A Caixa Econômica Federal está disponibilizando nova ferramenta para facilitar o pagamento, por parte de empregadores, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem aderiu à suspensão da arrecadação possibilitada pela Medida Provisória 1.046/21. Os recolhimentos suspensos já podem ser pagos e devem ser realizados até dezembro de 2021.
O pagamento deve ser feito por meio da plataforma www.conectividadesocial.caixa.gov.br, onde também os empregadores podem realizar consultas aos valores e emitir as guias de pagamento. O recolhimento ao Fundo pode ser feito de forma parcelada, sendo que a primeira parcela deverá ser quitada até 6 de setembro de 2021.
Ao todo, R$ 5,9 bilhões em recolhimentos do FGTS foram suspensos por 4 meses, entre maio e agosto deste ano, como forma de estímulo à economia e suporte às empresas frente à pandemia. A suspensão de pagamentos gerou um fôlego para os empregadores e contribuiu diretamente para a preservação de mais de 7 milhões de empregos.
O não recolhimento dos valores ao Fundo gera impedimento ao empregador para emitir o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. Nos casos em que o recolhimento for efetuado após a data de vencimento, haverá a incidência de encargos.
A Caixa recomenda ainda aos empregadores que acessem o endereço eletrônico do banco, de forma antecipada, para obterem todas as informações necessárias.
Com informações do Midiamax
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