Julho fechou com 1.218 focos ativos de incêndios florestais no Pantanal, conforme dados do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais). Isso significa que há dois meses o bioma vem batendo recordes alarmantes de queimadas, agravados pelas condições climáticas desfavoráveis.
Segundo a tenente-coronel e diretora de proteção ambiental do Corpo de Bombeiros, Tatiane Inoue, as queimadas registradas em 2024 no bioma representam um aumento de 26,2% em comparação a 2020 e 1.544,8% em comparação a 2023.
Com a chegada de agosto, período já conhecido pela estiagem e ventos fortes, as autoridades se preparam para um trimestre ainda mais crítico e alerta moradores e produtores rurais para queimadas de vegetação em todo o Estado.
Vale lembrar que a queima controlada, das quais muitos produtores rurais têm autorização para realizar, está temporariamente proibida, assim como queimadas em perímetro urbano, que é crime ambiental.
Tempo seco permanece
Segundo Valesca Fernandes, coordenadora do Cemtec (Centro de Monitoramento de Tempo, do Clima e dos Recursos Hídricos de Mato Grosso do Sul), o mês de agosto não será de refrescos e o período mais delicado ainda está por vir.
Isso porque, dos dias 1° a 7 de agosto, o tempo segue firme na região pantaneira, com temperaturas estáveis e acima da média, entre 34 °C a 37 °C. A umidade relativa do ar também seguirá baixa, entre 10% a 30%. Isso, segundo Valesca, propicia um cenário de difícil enfrentamento aos incêndios florestais, até mesmo por meio de aeronaves.
Na quinta e sexta-feira da próxima semana deve haver um aumento de nebulosidade, resultado de uma frente fria que se aproxima do Estado, mas a probabilidade de chuvas é mínima na região pantaneira. Sem a previsão de chuva, a probabilidade de fogo no próximo trimestre é de alerta máxima.
Este alerta também vale para as outras regiões do Estado. As regiões central, sudeste, leste e nordeste representam níveis de atenção e observação.
Novos investimentos
Conforme Jaime Verruck, secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, assinada na tarde de quarta-feira (31) pelo presidente Lula (PT), deve somar a todos os trabalhos já feitos no Estado, integrando meios ainda mais efetivos de combate aos incêndios florestais.
“O ato feito ontem é importante pensando no enfrentamento de incêndios florestais. É um reconhecimento de todo o processo de ações preventivas que Mato Grosso do Sul já tinha. Agora, tudo isso passa a fazer parte do escopo federal”.
Verruck pontua ainda que a atual situação do Estado é extremamente crítica, mas os recursos permanecem sendo investidos no enfrentamento.
“Ontem a Defesa Civil, com o recurso de R$ 13 milhões passados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, fez locação de outras 5 aeronaves e mais a locação de máquinas e equipamentos que serão deslocados para a região do Rio Negro, para auxiliar na realização de aceiros e proteger o Parque do Rio Negro”.
O que é o Plano Nacional de Manejo Integrado do Fogo?
O Projeto de Lei n° 1818/2022, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021 e que não sofreu alterações no Senado, impõe medidas para disciplinar o uso do fogo no meio rural, com substituição gradual por outras técnicas.
O texto aprovado proíbe a prática de colocar fogo como método de supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, exceto quando há queima controlada dos resíduos de vegetação.
Para práticas agropecuárias, o uso do fogo será permitido apenas em situações específicas, em que peculiaridades o justifiquem. Também será permitido utilizar o recurso nos seguintes casos: pesquisa científica aprovada por instituição reconhecida; prática de prevenção e combate a incêndios; cultura de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares; e capacitação de brigadistas florestais.
O projeto define os tipos de queimada como controlada e prescrita. A primeira é a usada para fins agropecuários em áreas determinadas e deverá constar em plano de manejo integrado do fogo, com autorização prévia dos órgãos competentes.
A autorização para queimada controlada poderá ser dispensada para fins de capacitação em manejo integrado do fogo, desde que a área queimada não ultrapasse dez hectares e esteja conforme as diretrizes do Comitê Nacional de Manejo, cuja criação é prevista no texto.
Já a queimada prescrita ocorre com planejamento e controle do fogo para fins de conservação, pesquisa ou manejo dentro do plano integrado. É o que ocorre, por exemplo, no controle de espécies exóticas ou invasoras. Essa modalidade também exige autorização prévia.
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