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19/04/2021 às 14:30, Atualizado em 19/04/2021 às 14:22

Agepen disciplina projeto que reduz dias de prisão através da leitura

A Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) disciplinou no âmbito de Mato Grosso do Sul as regras de uma iniciativa que possibilita aos presos nos estabelecimentos penais estaduais de regime fechado e semiaberto reduzirem 4 dias das penas impostas por condenações a cada livro lido e resenhado.

O Projeto da Remição pela Leitura e a política de aquisição de acervo bibliográfico foram disciplinados pela Portaria Agepen nº 15, de 13 de abril de 2021, expedida pelo diretor-presidente da autarquia, Aud de Oliveira Chaves, e publicada na edição desta segunda-feira (19) do Diário Oficial do Estado.

Essa norma prevê que o custodiado terá o prazo de 21 a 30 dias para leitura de uma obra literária, apresentando ao final deste período uma resenha, um relatório ou um resumo a respeito da obra, possibilitando a remição de quatro dias de pena, segundo critério legal de avaliação.

No entanto, a limitação permite a leitura de, no máximo, 12 títulos no período de um ano, o que possibilitará a remição de até 48 dias das penas.

Caberá ao setor educacional de cada unidade selecionar os custodiados participantes. Já a avaliação da resenha, do relatório ou do resumo ficará a cargo da Comissão de Remição pela Leitura nomeada pelo diretor do estabelecimento penal.

“Poderão participar do Projeto todos os custodiados que tenham as competências necessárias conforme para a execução das atividades, preferencialmente, aqueles que não estiverem participando de remição por estudo ou por trabalho. A remição pela Leitura será assegurada de forma paritária com a remição concedida ao trabalho, e cumulativa quando envolver a realização paralela das duas atividades, se compatíveis”, prevê a norma.

Para cada participante será disponibilizado um exemplar de livro literário, científico ou filosófico (romances, contos, poesias, ficção, clássicos do pensamento social) previamente selecionado pela Comissão de Remição pela Leitura.

O prazo para leitura é de 21 a 30 dias e ao final deve ser apresentada a resenha seguindo critérios de estética (respeitar parágrafo e margem; não rasurar; escrever com letra legível), limitação ao tema (limitar-se a resenhar somente o conteúdo do livro, isto é, não citar assuntos alheios ao objetivo proposto), fidedignidade (é proibido resenhas, relatórios ou resumos que sejam considerados plágio), argumento (construir argumentação e posicionamento críticos - escolaridade de ensino médio e acima -, e coerência (estruturar o texto de modo compreensível).

Para validar o direito à remição da pena, será adotada nota de 0 a 10, sendo considerado aprovado o Relatório de Leitura que atingir a nota igual ou superior a 6. “O membro da Comissão deverá considerar o nível de escolaridade para atribuição da nota”, estabelece a portaria.

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