Saiu uma liminar na 42a vara cível de São Paulo obrigado a CBF a devolver quatro pontos ao Flamengo. O fundamento é o mesmo das ações de torcedores da Portuguesa e do inquérito aberto pelo Ministério Público de São Paulo: desrespeito ao Estatuto do Torcedor. A ação foi movida pelo advogado Luiz Paulo Pieruccetti Marques.
O juiz Marcello do Amaral Perino argumentou:
- Efetivamente, a data da publidade da referida decisão [suspensão de André Santos] se deu em momento posterior ao jogo contra o Cruzeiro, conforme demonstrado [ ], de firma quye o referido atleta estava em condições regulares para participar da partida da entrega das faixas.
E decidiu:
- Suspender os efeitos da decisão proferida pelo STJD em relação ao Clube de Regatas do Flamengo, com o restabelecimento dos quatro pontos que lhe foram retirados quando do debatido julgamento realizado em 27 de dezembro do ano passado.
Fonte: Globo Esporte
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.