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07/10/2021 às 07:00, Atualizado em 06/10/2021 às 17:58

Governo edita portaria que exige quarentena e libera brasileiros que atuam na Inglaterra

Além de nove jogadores que atuam no Reino Unido, uruguaio Cavani também se beneficia de mudanças em restrições de entrada no país. Brasil e Uruguai se enfrentam dia 14, em Manaus

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Gabriel Jesus, atacante da Seleção, em entrevista coletiva: jogador do Manchester City é uma das atrações do time de Tite — Foto: Reprodução / CBF TV

O governo federal publicou na última terça-feira nova portaria em que anuncia mudanças na entrada de estrangeiros no país. A portaria 658 atualiza o texto anterior, da portaria 657 de 2 de outubro (sábado), e exclui restrições mais rígidas em período pandêmico.

Para entrar no país qualquer viajante, seja brasileiro ou estrangeiro, de qualquer lugar de origem, deve preencher formulário de ingresso no país e apresentar teste PCR negativo para Covid-19.

A medida torna sem efeito o pedido de excepcionalidade da CBF para a entrada dos nove brasileiros que atuam no futebol da Inglaterra - o último convocado é Douglas Luiz, do Aston Villa - e atende também a Edison Cavani, atacante do Uruguai e do Manchester United. O jogo entre Brasil e Uruguai será realizado no dia 14, próxima quinta-feira, em Manaus.

A CBF havia enviado para o governo federal no dia 17 de setembro pedido especial para a liberação de seus ingleses e do uruguaio Cavani. O procedimento visava não haver qualquer problema na chegada desses atletas para disputar a partida. Nem exigência de quarentena, o que justamente causou, por fim, a suspensão de Brasil e Argentina, em setembro, em São Paulo.

Quatro jogadores argentinos que atuam na Inglaterra entraram no país sem comunicar passagem anterior no Reino Unido, o que desrespeitou as normas brasileiras. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária notificou os argentinos e, depois, foi a campo para interromper o clássico sul-americano.

Em comunicado ao ge, o Ministério da Casa Civil explicou que "a Portaria nº 658, de 5 de outubro de 2021, que atualiza o texto da portaria 657, de 2 de outubro de 2021, efetua mudanças nas restrições excepcionais e temporárias de entrada no Brasil durante a pandemia."

Leia o restante da nota do governo federal:

"Entre as principais mudanças destaca-se a possibilidade de o passageiro, com origem ou passagem por qualquer país, apresentar à companhia aérea responsável pelo voo com destino ao Brasil, teste de antígeno negativo ou indetectável para Covid19, com laudo, realizado até 24 horas antes do embarque.

Essa mudança, na prática, exclui restrições específicas para a entrada no Brasil de passageiros de voos com origem ou passagem por Reino Unido e Irlanda do Norte, África do Sul e Índia.

As restrições excepcionais e temporárias de entrada no País durante a pandemia são atualizadas de acordo com a evolução do cenário epidemiológico, e obedecem às análises técnicas elaboradas pelo Ministério da Saúde."

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