A Promotoria de Justiça Especializada do Torcedor emitiu, nesta quarta-feira (09), uma notificação à Federação Gaúcha de Futebol (FGF) informando que o Estádio Beira-Rio não atende as condições exigidas pelo artigo 23 do Estatuto do Torcedor para sediar partidas oficiais de futebol.
No documento, o Promotor de Justiça José Francisco Seabra Mendes Júnior reforça que não foram enviados ao Ministério Público os laudos de segurança, de vistoria de engenharia, de prevenção e combate a incêndio, de condições sanitárias e de estabilidade estrutural, previstos no Estatuto do Torcedor.
O promotor ressalta que a etapa de eventos-teste já foi superada e que a partida entre Sport Club Internacional e Grêmio, que representa a final do Campeonato Gaúcho de 2014, é inviável sem o expresso cumprimento da lei.
Ainda consta no documento que o Beira-Rio está com obras em andamento e o entorno da praça desportiva apresenta restos de materiais de construção.
A FGF não pode realizar nenhum evento desportivo profissional no local até que sejam apresentados os laudos exigidos por lei.
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