Flagrado no doping por cocaína em meio deste ano, o atacante Michael, do Fluminense, foi julgado nesta quinta-feira e recebeu 16 meses de suspensão. Na audiência desta tarde, na sede do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), no Rio de Janeiro, o jogador esteve acompanhado dos pais e da irmã, chegou a se emocionar, mas não quis comentar o resultado. Mais cedo, o julgamento de Deco foi adiado para o dia 26 de setembro.
O garoto do Fluminense já cumpriu 110 dias de punição voluntária, o que pode ser abatido na pena de 16 meses caso comprove que não voltou o a usar drogas. O jogador precisa apresentar exames mensais para mostrar que não teve recaída e documentos que mostrem a continuidade do tratamento. Desta forma, Michael pode voltar a jogar no início de 2014.
O psiquiatra Gabriel Bronstein, um dos responsáveis pelo tratamento do atacante carioca, falou sobre a atuação situação de Michel e mostrou otimismo com relação à recuperação. No julgamento, os advogados do Fluminense, os Mário Bittencourt e Roberta Fernandes também contaram com o ex-chefe do departamento médico do clube carioca Michel Simoni como testemunha de defesa.
"Ele está progredindo muito e tem se beneficiado, entendido o problema e como deve enfrentar. O caso dele não é dependência e sim de uso nocivo, mas o tratamento vai pelos mesmos caminhos. Seriam 30 dias o primeiro período de internação. Ele está com 22 dias hoje. A internação foi um pedido do próprio atleta sentindo que estava em risco. Ele está na área de dependência química", esclareceu Gabriel Bronstein.
Após ser flagrado, Michael não teve sua rotina alterada nas Laranjeiras, treinou com o grupo, mas se lesionou e sofreu mais uma recaída que gerou a internação. Paulo Schimitt, procurado do STJD, comentou sobre a punição do jogador, mas não deixou de destacar a importância da carreira esportiva do garoto do Fluminense, que se profissionalizou apenas em 2012.
"Caso como esse requer aplicação da norma internacional em concordância com a recuperação da vida esportiva. Depois de comprovada metade da pena, com tratamento, acompanhamento e características necessárias para recuperação, que haja possibilidade imediata de retorno a atividades esportivas, aplicando de forma mista o regulamento antidoping mundial com o código brasileiro que prevê metade em medida social", concluiu Paulo Schimitt.
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