A diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) reduziu hoje em, em média, 1,3% a tarifa de energia elétrica dos 1,084 milhão de consumidores atendidos pela Energisa-MS.
Para tanto foram usados R$ 50,74 milhões dos R$ 440 milhões em crédito tributário que os consumidores têm direito por terem pagos ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a mais por vários anos.
A diminuição vai começar a vigorar a partir de amanhã e vai ser de 1,31% para a conta de luz dos consumidores residenciais.
A decisão foi tomada com base em lei federal (Lei nº 14.385/2022) , que entrou em vigor em junho deste ano, que determina a devolução do ICMS recolhidos a mais dos consumidores pelas companhias de distribuição de eletricidade sobre o PIS/Cofins aplicados na conta de luz.
Esta lei decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto do ano passado, que considerou inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as tarifas, o que habilitou as distribuidoras a receber uma restituição bilionária da União.
A partir disso, a ANEEL já vinha realizando a devolução de tributos de forma excepcional desde 2021, nos termos do Despacho nº 361/2021.
Antes da publicação da Lei, em processos tarifários realizados entre 2021 e 2022, a Agência já considerava que, diante de situações excepcionais, poderiam ser utilizados parte dos créditos de PIS e Cofins.
Esse foi o procedimento adotado com o reajuste tarifário da Energisa-MS de 18,16% aprovado em abril deste ano.
Á época foram usados R$ 101 milhões do crédito tarifário que os consumidores têm direito. Também pesou na decisão da diretoria da Agência a sentença obtida pelo Concen-MS (Conselho de Consumidores da Energisa-MS) do juiz da 4ª Vara Federal de Campo Grande, Pedro Pereira dos Santos.
Ele determinou o uso de R$ 200 milhões dos créditos para abater o impacto do RTA (Reajuste Tarifário Anual) para consumidores da Energisa MS.
O valor acabou ficando em R$ 101 milhões após negociação do Conselho com a Aneel e a concessionária.
Agora, a redução será em média de 1,3% na conta de luz por causa da aplicação da Lei nº 14.385/2022, que tornou a compensação definitiva este ano e nos próximos.
Em abril, o uso dos R$ 101 milhões dos créditos tributários reduziu em três pontos percentuais o reajuste, que mesmo assim ficou, em média, em 18,16%.
Com a decisão de hoje da Agência, as empresas terão diminuição de 1,27% e os consumidores residenciais de 1,31%.
A Aneel apontou que o efeito total com o uso da compensação, considerando o que foi aplicado em abril e hoje,representa um impacto de diminuição de 3,76% na tarifa.
Redução maior
O percentual de redução seria maior caso a Aneel utilizasse no cálculo todo o período de vigência da tarifa, entre abril de 2022 a 2023, de 12 meses.
Entretanto, foram utilizados nove meses, entre julho e abril. Desta forma, o crédito tributário mensal de R$ 16,860 milhões a ser usado totalizou R$ 151 milhões, valor que subiria para os R$ 202,3 milhões se fosse considerados os 12 meses.
Valor próximo do que o juiz de Mato Grosso do Sul determinou para ser usado no abatimento do reajuste da conta de luz.
Esta alteração na conta de luz era para ser aprovada pela diretoria da Aneel no dia 12 deste mês, em reunião pública, entretanto a decisão foi adiada porque a Receita Federal ainda não havia autorizado a concessionária a utilizar nos cálculos os R$ 540,9 milhões cobrados indevidamente dos consumidores em anos anteriores.
A liberação dos recursos ocorreu no dia 20.
A presidente do Concen-MS, Rosimeire Costa, ressaltou, durante reunião da diretoria, que os R$ 101 milhões contribuíram para a redução da tarifa deste ano, mas que ainda é necessário aplicar o reajuste do valor a ser devolvido pela taxa Selic.
Ela também enfatizou que a diminuição, embora pequena, vai contribuir para os consumidores pagarem menos, bem como as empresas.
No caso de distribuidoras cujos processos tarifários ainda não ocorreram em 2022, o colegiado da ANEEL informa que fará os devidos cálculos do impacto da devolução dos créditos tributários no momento do reajuste/revisão de cada empresa.
Rosimeire Costa ressaltou que a devolução se dará em cinco anos, mitigando os refeitos de reajustes tarifários anuais, conforme definido após consulta pública da Aneel.
Com informações do Correio do Estado
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