O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou, nesta sexta-feira (1º), Lei que obriga as concessionárias de energia elétrica a especificar, de forma clara, os valores cobrados a cada consumidor referentes à compensação aplicada em razão do furto e perda de energia, os famosos ‘gatos’.
A informação deverá ser publicada na conta de luz a cada 12 meses, com especificação de quantas ocorrências de furto de energia e violação de medidores foram registradas no período.
Segundo o autor da proposta, deputado Marçal Filho (PSDB), o objetivo é assegurar aos consumidores sul-mato-grossenses maior transparência nas faturas e, principalmente, garantir o ressarcimento aos consumidores que arcam com os custos referentes à compensação aplicada em razão do furto de energia e suas perdas, mesmo sem ter dado causa a tais ações.
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