A partir de 2018, duas novas figuras passam a integrar o ramo dos profissionais da beleza, o profissional-parceiro e o salão-parceiro, que deverão emitir nota fiscal ao consumidor, relativa às receitas de serviços prestados e os valores dos produtos utilizados, bem como os valores de cada cota-parte. A determinação parte da Resolução 137, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que regulariza a parceria permitida na Lei 12.592/2012, válida para cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores.
Com a mudança, tornou-se possível a criação de uma parceria entre salões de beleza e seus colaboradores. Antes, a prática realizada era apenas por escrito, com um registro em carteira e o pagamento do piso da categoria. Agora, o prestador de serviços poderá receber por produção e negociar um percentual.
Segundo o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, o governo buscou "regularizar uma situação que tem hoje", de parceria entre empregados e patrões nos salões de beleza.
Com a mudança, será permitida a atuação de profissionais que trabalham como autônomos dentro de estabelecimentos e que são remunerados por comissão e não necessariamente por salários.
Ao mesmo tempo, informou Santiago, os patrões também poderão pagar menos tributos. Isso porque, de acordo com informações da Receita Federal, os funcionários contratados por meio dessa parceria, nos termos da legislação civil, não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação.
A alteração possui seu lado positivo e negativo, sendo a regulamentação dos recolhimentos previdenciários e a falta de informação correta, que acaba gerando dúvidas, respectivamente. Além disso, o empregador terá uma redução de encargos trabalhistas, minimizará os riscos de eventuais ações trabalhistas e terá a possibilidade de aumento na margem de lucro para ambos. Os proprietários de salão irão absorver o custo para manter o negócio funcionando, podendo e dando todo suporte para o prestador de serviços executar as tarefas.
"Se o salão tem uma receita de R$ 100 mil no mês, normalmente, é cerca de 50% é repassado para os profissionais, na média", explicou Silas Santiago. No formato de tributação do Simples Nacional, quanto maior é a receita bruta das empresas, maiores também são as alíquotas de tributação incidentes.
Pela lei, os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuarão como autônomos, sem vínculo empregatício. O setor que reúne cerca de 2 milhões de profissionais.
Silas Santiago, do Simples Nacional, lembrou que a lei criou "duas figuras" no salão de beleza, o "salão parceiro" e, no caso do trabalhador, o "profissional parceiro" - que pode ser pode ser pessoa física, pode ser MEI (microempreendedor individual), ou microempresa.
Ele explicou, porém, que os donos dos salões de beleza continuarão responsáveis pelo recolhimento dos tributos, e depois descontar o valor dos profissionais parceiros. O salão-parceiro, que não poderá ser microempreendedor individual, deverá emitir ao consumidor documento fiscal unificado relativo às receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando-se as cotas-parte do salão-parceiro e do profissional parceiro.
De acordo com a Receita Federal, o profissional-parceiro, por sua vez, emitirá documento fiscal destinado ao salão-parceiro relativamente ao valor das cotas-parte recebidas.
"Será considerada como receita auferida pelo MEI que atue como profissional-parceiro a totalidade da cota-parte recebida do salão-parceiro", informou o Fisco.
Fonte - Agência Brasil
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