Apuração junto aos Tribunais de Justiça do Brasil coloca Mato Grosso do Sul em segunda posição no ranking de medidas protetivas expedidas para mulheres. Foram 8.896 no ano de 2018, o que corresponde a média de 3,2 para cada mil habitantes.
O levantamento feito pelo jornal O Globo mostra que Mato Grosso do Sul perde apenas para o Rio Grande do Sul, que tem a elevada taxa de 7,8 medidas protetivas por mil habitantes. Em terceiro vem o Distrito Federal (3,1), Paraná (2,6) e Amapá (2,04).
O número de medidas protetivas emitidas pela Justiça sul-mato-grossense em 2018 foi ligeiramente maior que o observado em 2017, quando foram registrados 8.489 pedidos naquele ano, uma variação de 4,8%.
Segundo a delegada titular da 1ª DEAM (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), Joilce Silveira Ramos, o número não significa que a violência aumentou, mas que as mulheres estão enfrentando a situação com denúncia. “Estamos com um trabalho de divulgação e orientação muito forte, tanto interior como na capital, para fortalecer essas mulheres, para elas criarem coragem de denunciar. Elas estão vindo em resultado desse trabalho. Estão fortalecidas e encorajadas”, disse ela ao Campo Grande News.
A delegada explica que para solicitar uma medida protetiva, basta apenas que a mulher compareça à 1ª DEAM, que fica na Casa da Mulher Brasileira, para registrar um boletim de ocorrência, não havendo a necessidade de testemunha. “A medida protetiva é para afastar o agressor da vítima, não para puni-lo. Não tem análise para saber se é verdade ou mentira. Se ela falou que está sendo agredida psicológica ou fisicamente e não quer mais o agressor dentro da casa, o correto é tirar o agressor da presença dela”, explica Joilce.
A coordenadora da Casa da Mulher Brasileira em Campo Grande, Tai Loschi, explica que a juíza de plantão faz o deferimento logo após a confecção do registro da ocorrência. “Quando a delegada vê que precisa, a medida protetiva já sai na hora do registro e já encaminha para a 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”, detalha a coordenadora.
Joilce ressalta que a prioridade é afastar o agressor da vítima. “Depois vai instaurar inquérito, vai atras de testemunha, verificar se é verdade ou se não é. Mas até lá ele já foi tirado da casa e ela parou de ser agredida”, afirma. O artigo 22 da Lei Maria da Penha determina o “afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida”.
Ainda, qualquer natureza de agressão pode resultar em medida protetiva. “Seja física, psicológica, verbal, patrimonial ou sexual, desde que haja agressão, já é motivo para a medida protetiva”, informa a delegada. Pela análise da titular da DEAM, 99% dos pedidos são deferidos pela juíza. Os casos que são indeferidos são os que “a juíza entende que não houve violência doméstica, seja pelo grau de parentesco - às vezes é cunhado, é primo - e, em algumas situações, ela entende que não foi em razão do gênero”, esclarece.
Tai explica ainda que após a emissão da medida protetiva, o agressor precisa ser notificado por um oficial de justiça, o que pode levar tempo para acontecer, já que ele pode estar evadido. Dependendo da gravidade da agressão, durante este período a mulher pode ficar abrigada na Casa da Mulher Brasileira por 48 horas ou na casa de um familiar ou conhecido.
“Pela medida protetiva, a mulher só está pedindo para tirar o agressor da sua presença, para que não seja mais agredida. É direito dela”, enfatiza. Entretanto, pode acontecer de o agressor reclamar o direito pela residência. “Se ele está praticando a agressão, ele tem que sair. Ele é encaminhado para a Defensoria Pública do Homem, ele não perde nenhum direito, mas até que saia a partilha de bens o direito de ficar na casa é da mulher e dos filhos”, finaliza a delegada Joilce.
Conteúdo - Campograndenews
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