O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira, titular da 30ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, recomendou ao Governador do Estado e ao Secretário de Governo e Gestão Estratégica, que revogue a nomeação de Vanildo Neves Barbosa para o exercício de cargo em comissão de Direção Superior e Assessoramento, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica.
O governador tem o prazo de 15 dias para informar a Promotoria de Justiça se acatará ou não a Recomendação. Em caso de descumprimento, serão tomadas as providências cabíveis.
Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração a instauração do Procedimento Preparatório nº 06.2018.00000874-0, que tem por objeto apurar eventual descumprimento da 'Lei da Ficha Limpa' em decorrência da nomeação de Vanildo Neves Barbosa para o exercício de cargo em comissão no âmbito da Administração Pública Estadual.
Considerou também que, no curso do Procedimento Preparatório, foi juntada cópia da decisão proferida nos autos de Representação Eleitoral nº 0000312-84.2012.8.12.0010, pelo Juízo Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral de Aquidauana, que, em outubro de 2012, condenou a pessoa de Vanildo Neves Barbosa, na época ocupante de mandato de Vice-prefeito, à pena de cassação do registro de candidatura e inelegibilidade por oito anos, isto pela prática de abuso de poder de autoridade (conduta vedada a agentes públicos em período de campanha eleitoral).
Por fim, ele considerou que a nomeação de Vanildo Neves Barbosa, que está inelegível até 2020, para o exercício de cargo em comissão no âmbito da Administração Pública Estadual, viola a previsão contida na Constituição Estadual e, por consequência, o princípio constitucional da legalidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal.
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