Os Ministérios Públicos Estaduais de Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo formalizaram um acordo para aprimorar a cooperação de informações entre os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), vinculados aos MPs estaduais, a Câmara Criminal (2CCR) e a Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea), ligadas à Procuradoria-Geral da República (PGR), no enfrentamento das organizações criminosas radicadas no Brasil.
O documento foi assinado pela procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge estabelece que, num prazo de 30 dias, serão escolhidos representantes de cada MP, que atuarão como pontos de contato em duas áreas: operações de inteligência e atividades investigativas e processuais.
O primeiro grupo contará com um representante da Sppea e com membros do Gaeco de cada estado. Já em relação à segunda vertente será eleito um membro da Câmara Criminal, do Ministério Público Federal (MPF). As instituições também se comprometem a promover a cooperação técnica por meio do constante intercâmbio de conhecimentos e boas práticas.
Na avaliação de Raquel Dodge, a proliferação das organizações criminosas demanda do MPF e dos MPs estaduais a criação de novos mecanismos de atuação, levando-se em conta o caráter interestadual e transnacional desse tipo de criminalidade.
“A eficiência no enfrentamento das organizações, a ser promovido pelo Ministério Público, não pode prescindir da atividade de inteligência, devendo assumir um caráter resolutivo, não se resumindo a medidas procedimentais e processuais”, destacou a procuradora-geral.
Já a coordenadora da 2CCR, Luiza Frischeisen, lembrou ainda que a parceria com os estados vai melhorar o fluxo de trabalho interinstitucional, pois as investigações dos Gaecos já impactam a atuação do Ministério Público Federal.
“São estados que têm influência direta na atuação da região da fronteira com o Paraguai. O Mato Grosso do Sul e o Paraná, por fazerem fronteira, mas também o estado de São Paulo, principal destino dos produtos do crime organizado”, acrescentou. O termo de cooperação permite ainda a inclusão de outras instituições nacionais, desde que haja a anuência de todos os signatários.
*Com informações da Assessoria de Comunicação MPF/MS.
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