O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Amaury da Silva Kuklinski, reconheceu possível 'constrangimento ilegal' e suspendeu a ordem de prisão concedida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Civil de Campo Grande ao jornalista Nélio Raul Brandão, pela suposta prática de crime de desobediência. O jornalista estava com a liberdade ameaçada por manter o blog em que escreve no ar, após decisão judicial para a retirada do veículo de comunicação.
A defesa do blogueiro alegou, em um Habeas Corpus, que o juiz da Vara Cível que concedeu mandado de prisão excedeu os limites de sua atuação já que não teria competência para determinar a prisão do jornalista. A defesa de Nélio sustentou que "o crime de desobediência trata-se de infração de menor potencial ofensivo, devendo somente ser lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência, com a consequente instauração do Inquérito". E que a "expedição do mandado de prisão foi feita pelo magistrado no exercício da jurisdição civil, não teria poderes para expedir ordem de prisão fora das hipóteses de depositário infiel e devedor de alimentos".
Os advogados ainda alegaram que, na decisão, "o profissional sofre com constrangimento ilegal por parte do juiz de direito da 2ª Vara Cível de Campo Grande". E reafirmaram que Nélio "não [merecia] ser levado a prisão, uma vez que possui conduta ilibada e não merece ser lavado a prisão, uma vez que possui conduta ilibada e não descumpriu nenhuma ordem judicial". Segundo eles, "as notícias veiculadas são verdadeiras e versam sobre publicação feita em Diário Oficial do Estado".
Diante das constatações, o desembargador Amaury Kuklinski acatou o pedido de defesa do jornalista, em que reconheceu a 'ausência de competência' do magistrado da 2ª Vara Civil de Campo Grande, 'para determinar a prisão pela prática de crime de desobediência'.
"Com estas considerações, concedo a ordem, determinando o cancelamento do mandado de prisão expedido em face do paciente Nélio Raul Brandão, servindo esta decisão como salvo conduto, para que seja preservado o direito de locomoção do paciente no que tange a determinação exarada no processo n. 0844843-48.2016.8.12.0001 para crime de desobediência", escreveu na decisão proferida nesta quinta-feira (13).
A suspensão do veículo de comunicação ocorreu na última sexta-feira, 07 de abril, quando se comemorava o Dia do Jornalista. A ação foi proposta pela Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público.
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