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05/12/2018 às 10:00, Atualizado em 05/12/2018 às 12:16

Justiça nega reforma de sentença à mãe acusada de agressões e maus tratos a filho

O fato ocorreu na cidade de Douradina, quando a acusada estava falando ao telefone e o filho começou a chorar.

Desembargadores da 2º Câmara Criminal negaram para a mulher acusada de agressões e maus tratos ao filho, o recurso de reforma da sentença que a condenou a um ano e três meses e 20 dias de prisão, mais 13 dias-multas.

De acordo com a matéria do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a criança era agredida fisicamente com arremessos, beliscões, empurrões e tapas. Na época da violência, a vítima tinha apenas um ano.

A mãe recorreu pedindo a reforma da sentença a fim de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

O fato ocorreu na cidade de Douradina, quando a acusada estava falando ao telefone e o filho começou a chorar. Ela deu um tapa no rosto da criança com tamanha intensidade, que chegou a derrubá-lo do sofá, conforme o TJMS.

Em outro momento, novamente o filho começou a chorar e a mãe, com o intuito de fazê-lo calar, pegou pelo braço e o arremessou contra o chão da sala da residência, feito apenas em contra piso de concreto.

Segundo consta nos autos do processo, as ocorrências foram narradas como frequentes pelos vizinhos.

Diante das agressões, uma denúncia foi registrada no disque Direitos Humanos, onde além das agressões, a mulher não cuidava da higiene do menor, e não se preocupava com a alimentação. Conforme a denúncia, o bebê era alimentado apenas com leite e biscoitos.

O caso

A mulher, que não teve o nome divulgado, fazia o uso de drogas e bebidas alcoólicas, expondo o filho aos demais drogados e às substâncias. Conselheiros tutelares receberam denúncia de que a mulher teria deixado o filho aos cuidados de terceiros e foram até a residência.

No local, descobriram que a criança estava com uma vizinha, que não encontrava a mãe para buscar o bebê.

Quando os conselheiros decidiram abrigar a criança e estavam deixando o local, a mãe apareceu muito alterada e começou a ofender os conselheiros, proferindo palavras de baixo calão e dizendo que não era para levarem seu filho. Como os conselheiros resolveram abrigar o menor, contra a vontade da ré, essa ficou nervosa e agressiva, sendo necessário o auxílio de policiais para contê-la.

Fonte - TJ MS

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