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18/09/2016 às 12:06, Atualizado em 18/09/2016 às 10:14

Justiça mantém bloqueio de bens de ex-governador denunciado em fraudes

A decisão é da Quarta Turma.

O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou liminar para liberar imóvel residencial do ex-governador de Mato Grosso do Sul Marcelo Miranda.

Ele é acusado pelo MPF ( Ministério Público Federal) de suposta participação em um esquema de desvio de verbas públicas federais quando era superintendente regional do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), entre 2003 e 2012. A decisão é da Quarta Turma.

Segundo o site Campo Grande News, na ação penal, Miranda foi denunciado pelos crimes de formação de quadrilha, falsificação de documento particular, falsidade ideológica e corrupção passiva. Já na ação civil pública, o MPF requereu a indisponibilidade de bens do acusado por dano ao erário, que foi decretada pela 2ª Vara Federal de Dourados sobre dois veículos, proventos de aposentadoria e imóvel residencial.

Conforme a assessoria de imprensa do tribunal, o réu recorreu da decisão ao TRF3, que deferiu parcialmente o recurso para restringir o pedido de indisponibilidade ao valor de R$ 83.333,33, exclusivamente aos bem imóveis e móveis, liberando os proventos de aposentadoria.

No entanto, o ex-governador recorreu novamente da decisão alegando que o imóvel, avaliado em R$ 3 milhões, é um bem de família e que seus dois veículos somavam R$135 mil, valor suficiente para atender à ordem judicial. Porém, o desembargador federal Marcelo Saraiva negou o pedido do réu.

"Diante dos fortes indícios da prática de atos de improbidade que provocaram danos ao erário não é possível acolher o pedido do agravante de liberação de bem imóvel, uma vez que a indisponibilidade apenas dos veículos não é suficiente e eficaz para assegurar o ressarcimento do dano. Destacando-se que provavelmente ao fim da ação civil pública o valor dos veículos poderá não somar o total de R$ 83.333,33", informa o desembargador.

Esquema

A suspeita é que tenham sido desviados cerca de R$ 14 milhões em recursos públicos federais, entre 2001 e 2006, por meio de contratos da unidade do órgão em Dourados com as empresas TV Técnica Viária Construções, Rodocon Construções Rodoviárias e ECR Sociedade Civil de Engenharia e Consultoria. O esquema consistia em fraudes nas medições de obras das Rodovias BR 163/MS e BR 267/MS, que ocasionavam pagamentos a maior por parte da União.

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