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22/09/2016 às 18:29, Atualizado em 22/09/2016 às 20:31

Justiça determina que perfis excluam postagens eleitoreiras do Facebook

Nas publicações constam dados de enquete sobre eleição.

Sob pena de multa, a Justiça Eleitoral determinou a exclusão de publicações feitas no Facebook por dois jovens de Ribas do Rio Pardo. Ambos os perfis divulgaram em suas páginas na rede social, dados de enquete sobre a eleição para o cargo majoritário nas eleições de 2016.

A decisão foi assinada pelo juiz Idail de Toni Filho que julgou como procedente o pedido de representação feito, neste caso, pelo MPE (Ministério Publico Eleitoral). Segundo o magistrado, os representados estão utilizando a rede social Facebook para fins eleitoreiros, notadamente para a divulgação de resultado de enquete relacionada às eleições majoritárias.

Deste modo, o juiz avaliou que há necessidade de exclusão das postagens feitas pelos perfis para garantir o resultado útil do processo e obstruir a continuidade da divulgação da enquete, evitando assim, que o seu eventual resultado venha a influenciar a vontade dos eleitores.

Os responsáveis pelos perfis receberam prazo de 12 horas para exclusão das postagens, sob pena de multa de R$ 1 mil, por dia de descumprimento da medida. Segundo a decisão, eles ainda podem responder por crime de desobediência. Ambos também receberam prazo de 48 horas para apresentação de defesa.

A decisão foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta quarta-feira (21). Os perfis denunciados pelo Ministério Publico Eleitoral foram identificados como sendo de Patrick José Ramires Passos e Iago Martins dos Santos. Nenhum dos nomes aparece na lista de candidatos do município.

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