Duas empresas que realizam o transporte de passageiros na modalidade de fretamento foram autuadas pela Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos) na última quarta-feira, dia 10 de abril.
Apenas um dos transportadores recebeu três autuações, sendo a principal motivação a prestação de informação inexata à agência reguladora: a relação que identifica os passageiros por nomes e documentos pessoais, uma obrigatoriedade nas viagens fretadas, estava incorreta em dois veículos. Um terceiro auto de infração foi emitido à empresa por cobrança de valores indevidos, em função da constatação de venda de passagem individual.
A outra empresa de fretamento autuada e que fazia o trecho Jardim – Campo Grande, sem ter emitido a autorização para a viagem. O transportador levava passageiros para tratamento de saúde.
O fretamento eventual – incluindo o turístico e o contratado para outros fins – e o fretamento contínuo (por período fixo, em geral, mensal) são modalidades de serviço de transporte intermunicipal de passageiros submetidos a regulamentos e fiscalizados pela agência reguladora. Assim como os operadores de linha regular, esses prestadores estão sujeitos às penalidades previstas na regulamentação quando descumprem as normas.
Os flagrantes ocorreram em operação realizada na BR-060, que verificou também a oferta de serviço clandestino por automóveis particulares. Embora não tenham ocorrido flagrantes nesse caso, as fiscalizações continuam no trajeto para coibir a prática ilegal.
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