Um proprietário que construiu uma espécie de ‘ilha’ no Rio Ivinhema terá que demolir o imóvel e pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. Ele foi alvo de ação civil pública pela 1ª Promotoria de Justiça de Nova Andradina, que apontou danos ambientais causados pela construção.
A decisão é da Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina Ellen Priscile Xandu Kaster Franco. De acordo com a sentença, conforme explica a assessoria do MPE-MS (Ministério Público Estadual), o proprietário deverá demolir a edificação e remover todos os entulhos da construção irregular em 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 50 mil. “Até que isso aconteça, ele não poderá utilizar e intervir na ilha em questão, também sob pena de multa”, explica.
O local é conhecido “Ilha do Saraiva”. “Nas investigações verificou-se que a edificação foi construída em área de preservação permanente da ilha localizada no rio Ivinhema, degradando a mata ciliar – aquela que fica próxima às aguas dos rios, córregos e lagos e que tem a finalidade de proteger as margens da erosão e do ressecamento dos barrancos", explica a assessoria de imprensa do MPE-MS.
"Por essa razão, as matas ciliares são consideradas pela legislação ambiental como áreas de preservação permanente”, complementa.
Além de demolir o local, o proprietário, que já havia sido condenado criminalmente em 1o grau, deverá promover a recuperação ambiental da área.
Com informações do MPE - MS
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