Dados da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego revelam que o Brasil é um dos países em que os passageiros do banco frontal mais utilizam o cinto de segurança, 97%. Em contrapartida, apenas 7% das pessoas que utilizam o banco traseiro utilizam o dispositivo de segurança.
O item de proteção completou 20 anos de obrigatoriedade no mês de outubro e a constatação levantada na pesquisa coloca em alerta as autoridades do setor, que apontam o perigo que o ocupante corre em caso de colisões.
De acordo com o gerente técnico do Observatório Nacional de Segurança Viária, Renato Campestrini, destaca o fato de as pessoas terem a falsa sensação de que o banco traseiro proporciona mais segurança do que o dianteiro. Segundo esse posicionamento, não haveria a necessidade do uso do equipamento.
“Esse pensamento, infelizmente, já contribuiu para ceifar muitas vidas de pessoas que no banco traseiro estavam e também no banco dianteiro, pois uma pessoa solta no banco traseiro aumenta, consideravelmente, os riscos para o ocupante do banco dianteiro”, aponta.
Estatísticas sobre acidentes mostram que passageiros que usam corretamente os cintos de segurança, têm um risco menor de se ferirem e uma chance muito maior de sobreviverem num acidente. Oito em cada 10 pessoas que não usavam o cinto de segurança morreram em acidentes com, pelo menos, um dos veículos a menos de 20 km/h.
“O cinto de segurança é um dispositivo que serve para proteger sua vida e diminuir as consequências dos acidentes. Ele impede, em caso de colisão, que seu corpo se choque contra o volante, painel e para-brisas, ou que seja projetado para fora do carro”, ressalta o diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), Roberto Hashioka.
PREVENÇÃO
Os riscos em caso de acidentes também podem ser minimizados com ações simples para o transporte de objetos e pessoas nos bancos traseiros, entre eles, nunca permitir que um passageiro sentado no banco de trás fique sem cinto de segurança.
Evite deixar objetos soltos sobre o banco traseiro, procure acomodá-los no assoalho ou porta-malas. As crianças só podem andar de carro em assentos próprios para elas, de acordo com seu tamanho e, por fim, objetos pesados devem ser transportados no porta-malas e nunca devem ultrapassar em altura os bancos.
*Com informações da Assessoria do Detran-MS
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