Apesar de aprovada em 2019, a reforma da Previdência ainda não é uma página virada. Enquanto o Legislativo ainda discutirá uma possível inclusão de estados e municípios, o Poder Judiciário vai ter que decidir sobre alguns pontos da reforma (Emenda Constitucional 103) que foram alvos de questionamentos judiciais.
Segundo a Agência Senado, o Sindicato Nacional dos Servidores do Banco Central, por exemplo, já obteve uma decisão liminar favorável impedindo a cobrança de contribuições previdenciárias extraordinárias de servidores ativos, aposentados e pensionistas da instituição. Com a reforma, foi aberta a possibilidade de o governo instituir cobrança de alíquotas extraordinárias quando houver rombo nas contas previdenciárias.
Além disso, cinco entidades que representam juízes, promotores e procuradores em âmbito nacional também propuseram ações, questionando, entre outros pontos a progressividade da alíquota, a qual, segundo eles, leva praticamente a um confisco dos salários.
A progressividade das alíquotas também foi alvo de questionamento da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), que entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Anfip sustenta que o aumento progressivo das alíquotas de 11% para até 22% fere princípios constitucionais, como o que impede a violação da capacidade contributiva do cidadão e o que veda o caráter confiscatório da tributação. O pleito está sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
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