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19/08/2025 às 07:03, Atualizado em 18/08/2025 às 18:06

Mulheres vítimas de violência doméstica terão benefício pago pelo INSS durante afastamento do trabalho

Maioria do STF decide que remuneração deve ser garantida para assegurar efetividade da Lei Maria da Penha

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Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulheres afastadas do trabalho por serem vítimas de violência doméstica terão direito a receber benefício temporário custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida, semelhante ao auxílio-doença, foi confirmada após a Corte formar maioria no julgamento realizado em plenário virtual.

O caso começou com uma trabalhadora do Paraná, que obteve na Justiça Federal o direito de receber valores do INSS durante o período de afastamento. O instituto recorreu, alegando não haver previsão legal para esse tipo de pagamento. Com a decisão do Supremo, no entanto, prevaleceu o entendimento de que a União deve garantir a aplicação da Lei Maria da Penha, que prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por até seis meses sem prejuízo ao vínculo empregatício.

O relator, ministro Flávio Dino, votou no sentido de que a remuneração seja mantida de forma imediata, podendo ter caráter previdenciário — para trabalhadoras formais — ou assistencial, quando se tratar de atividade informal. O ministro também defendeu que, após o pagamento, a Previdência pode buscar na Justiça o ressarcimento dos valores junto aos agressores.

No voto, Dino destacou ainda que devem ser preservados direitos como recolhimento previdenciário, tempo de serviço e demais garantias trabalhistas, evitando que a vítima sofra novas perdas em razão da violência sofrida.

Até o domingo (17), acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli. Os demais integrantes da Corte têm até as 23h59 desta segunda-feira (18) para apresentar seus votos. Caso não haja pedido de destaque ou de mais tempo para análise, a decisão será confirmada.

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