O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do presidente Jair Bolsonaro para derrubar os decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que instituíram medidas de isolamento social para conter a pandemia de Covid-19.
As informações são do G1. Sendo assim, ficam mantidos os decretos que, entre outros pontos, determinaram a limitação do funcionamento de atividades consideradas não essenciais e estabeleceram o toque de recolher para diminuir a circulação de pessoas do fim da noite até a madrugada do dia seguinte.
A ação de Bolsonaro foi apresentada na última sexta-feira (19).
Ele alegava que as medidas eram inconstitucionais porque só poderiam ser adotadas com base em lei elaborada por legislativos locais, e não por decretos de governadores.
Em sua decisão, Marco Aurélio considerou que não cabe ao presidente acionar diretamente o STF, uma vez que Bolsonaro assinou sozinho a ação, sem representante da AGU.
“O chefe do Executivo personifica a Unia?o, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a pratica de atos em juízo. Considerado o erro grosseiro, na?o cabe o saneamento processual”, escreveu o ministro.
“Ha um condomínio, integrado por União, estados, Distrito Federal e municípios, voltado a cuidar da saúde e assistência publica”.
Na sequência, Marco Aurélio afirmou que, em meio a democracia, é imprópria uma visão totalitária.
“Ante os ares democráticos vivenciados, improprio, a todos os títulos, e a visão totalitária. Ao presidente da Republica cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”, escreveu o ministro.
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