O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) terá de indenizar em R$ 10 milhões, por danos morais coletivos, os índios Tenharim e Jiahui, que vivem nas proximidades do município de Apuí, no sul do Amazonas. A decisão é da Justiça Federal e foi baseada em ação do Ministério Público Federal no estado (MPF/AM) que apontou graves danos ambientais causados ao território e ao modo de vida tradicional das etnias por obras na BR-230, a Rodovia Transamazônica.
Na sentença, a juíza Jaiza Fraxe também determina que a autarquia recupere as áreas degradadas nas terras indígenas desses povos e a vegetação das margens de igarapés e rios que foram destruídas pela construção da rodovia. Além disso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também deverá aplicar uma multa ao Dnit.
Na ação, o MPF/AM argumentou que a empresa contratada pelo Dnit em 2008 realizou obras sem licenciamento ambiental entre os quilômetros 400 e 619, área que abrange parte da área indígena Tenharim Marmelo. O órgão também mencionou um relatório de fiscalização do Ibama de 2009, que constatou que a construção teria facilitado a exploração de jazidas de cascalho e a retirada ilegal de madeira da área de proteção para reconstrução das pontes.
O processo de demarcação da Terra Indígena Tenharim Marmelo, onde vivem quase mil indígenas, foi concluído em 1996. Já a homologação da Terra Indígena Jiahui, que abriga aproximadamente 100 pessoas, ocorreu em 2004.
O Dnit pode recorrer da sentença. Procurada pela Agência Brasil, a autarquia ainda não se manifestou sobre a decisão judicial.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.