O calendário do abono PIS/Pasep passará a ser anual e, por conta disso, o pagamento do abono salarial de 2020 só chegará na conta do trabalhador em 2022, e não mais no segundo semestre deste ano.
A mudança, que afetará milhões de beneficiários, foi aprovada por unanimidade na última terça-feira (23), pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), que reúne representantes de trabalhadores, empregadores e governo.
Segundo nota enviada pelo Ministério da Economia, a alteração no calendário segue uma recomendação da CGU (Controladoria-Geral da União) e busca atender regras contábeis e financeiras. Até hoje, o calendário de pagamento começava em um ano e terminava em outro.
O valor pago ao trabalhador é, atualmente, de até um salário mínimo (R$ 1.100) e varia de acordo com o número de meses trabalhados com carteira durante o ano-base. Como os valores são arredondados, quem trabalhou por um mês, por exemplo, tem direito de receber hoje R$ 92. Já quem trabalhou o ano todo ganha um salário mínimo.
Além do calendário anual, o Codefat decidiu também que o abono será pago sempre no primeiro semestre de cada ano. Nos últimos anos, o calendário do abono começava no segundo semestre de um ano terminava no primeiro do outro, conforme o mês de aniversário do trabalhador no caso do PIS ou do número de inscrição do servidor público, no caso do Pasep.
Os processos de auditoria e identificação dos trabalhadores com direito ao recebimento do abono salarial para o ano-base de 2020 devem ocorrer a partir do mês de outubro de 2021, quando se encerram os prazos de envio de informações pelos empregadores. O motivo é que o PIS/Pasep é pago conforme as informações enviadas pelos patrões com o registro de seus funcionários.
O prazo de execução para saber quem tem direito ao benefício e deverá recebê-lo no ano seguinte é estimado em até quatro meses. Com isto, o processamento da identificação dos beneficiários deverá terminar no início do mês de janeiro de 2022. Quando as datas de pagamento serão divulgadas.
QUEM TEM DIREITO AO ABONO?
Tem direito ao benefício o trabalhador de empresa privada inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente para empregador inscrito no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) por pelo menos 30 dias no ano-base, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Também é necessário que os dados do profissional estejam corretamente informados pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais). Já os servidores públicos que se encaixam nos mesmos requisitos recebem o Pasep.
ABONO 2020/2021 E 2019/2020
O calendário de pagamento do abono 2020/2021 acabou em fevereiro desde ano, porém, os trabalhadores com direito a receber o abono salarial de acordo com o ano-base de 2019 que ainda não sacaram o dinheiro têm até 30 de junho de 2021 para fazer a retirada.
O mesmo ocorre com os trabalhadores que não sacaram o abono 2019/2020 referente ao ano-base de 2018. O dinheiro poderá ser retirado até o dia 30 de junho de 2021.
Com informações da FolhaPress
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