O Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização de mais de R$ 40 milhões por ter executado de forma indevida um contrato de empréstimo para a compra de dez vacas e um touro – que, à época dos fatos, em 1991, correspondia ao equivalente a R$ 1 mil. O BB ainda tentou recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), mas a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o julgamento.
Por maioria de votos, o recurso do banco foi parcialmente provido apenas para reduzir a indenização por danos morais, de R$ 200 mil para R$ 10 mil, mantidos os demais termos do acórdão do TJMS.
De acordo com o processo, a cédula de crédito rural emitida para a compra dos animais era de quase 3 milhões de cruzeiros (correspondentes a cerca de R$ 1 mil). No entanto, em 1993, o Banco do Brasil ajuizou ação de execução contra o cliente com o valor da dívida correspondendo a cerca de R$ 15 mil. Já no ano 2000, o BB informou à justiça que a dívida atualizada era de R$ 724 mil.
O cliente, então, pediu uma revisão de valores e o pagamento de indenização, alegando inexistência da dívida. Isso porque, segundo ele, o débito seria de R$ 2 mil e já teria sido quitado. Além disso, também solicitou a condenação da instituição financeira ao pagamento em dobro do valor exigido indevidamente e à reparação de danos morais. Esses pedidos foram integralmente acolhidos pelo TJMS, que comprovou a ocorrência de má-fé do banco.
No recurso ao STJ, o BB questionou sua condenação por má-fé. Segundo o banco, a obrigação de pagar em dobro deveria observar o valor efetivamente desembolsado pelo cliente, e não o total da dívida cobrada na execução. Ainda de acordo com a instituição, haveria nos autos a caracterização de enriquecimento sem causa do cliente, que receberia indenização de mais de R$ 40 milhões em demanda revisional de empréstimo para a compra de uma dezena de vacas e de um touro.
Relator do recurso especial, o ministro Luis Felipe Salomão disse que o entendimento estava em consonância com o artigo 940 do Código Civil, segundo o qual aquele que demandar por dívida já paga de forma integral ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado.
Em nota, o Banco do Brasil disse que vai analisar a decisão para adotar medidas judiciais cabíveis.
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