Em toda eleição é assim. No dia oficial da votação, urnas aleatórias são retiradas de zonas eleitorais sorteadas e passam por uma espécie de votação paralela. Ao final da simulação, o boletim que compila os resultados da urna é conferido, para atestar que não houve divergência em relação às escolhas realizadas.
Este ano, a auditoria das urnas eletrônicas ocorrerá nos dias 7 e 28 de outubro (neste último caso, apenas nas localidades onde houver segundo turno), das 8h às 17h no horário local. O evento é aberto ao público, com supervisão de partidos políticos e autoridades, e é realizado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em todas as unidades da Federação.
O procedimento, na prática, consiste em simular a votação real. As escolhas feitas na urna eletrônica são confrontadas com o que foi escrito em uma cédula de papel e num terminal de apuração independente. Tudo é feito em um ambiente filmado e fiscalizado. Até hoje, nenhuma auditoria realizada deixou de comprovar coincidência entre os Boletins de Urna (BUs) e os relatórios emitidos pelo sistema de apoio à votação.
A norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ampara o procedimento é a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.550/2017. Segundo o texto, o evento deve ser realizado em local público e com expressiva circulação de pessoas. Cabe aos TREs escolher e informar quais serão esses locais, em edital e seus respectivos sites na internet, até 20 dias antes das eleições.
Os equipamentos que serão submetidos à verificação deverão ser sorteados pelos TREs na véspera do pleito. Também 20 dias antes da eleição, esses órgãos terão comunicar aos partidos políticos, por ofício, o horário e local de sorteio das urnas que serão auditadas, bem como o horário e o local da auditoria no dia da eleição, informando-os sobre como se dará a participação de seus representantes nos eventos.
De acordo com a resolução, os TREs também designarão, em sessão pública a ser realizada até 30 dias antes das eleições, os integrantes da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica. Essa Comissão será responsável por planejar e definir a organização e o cronograma dos trabalhos, dando publicidade às decisões tomadas. Ela será composta por um juiz de direito, que será o presidente, e quatro servidores da Justiça Eleitoral, sendo pelo menos um da Corregedoria Regional Eleitoral, um da Secretaria Judiciária e um da Secretaria de Tecnologia da Informação.
O Ministério Público Eleitoral indicará um representante para acompanhar os trabalhos. Além disso, a auditoria poderá ser acompanhada por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal (STF), da Controladoria-Geral da União (CGU), do Departamento de Polícia Federal, da Sociedade Brasileira de Computação, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Crea) e dos departamentos de Tecnologia da Informação de universidades.
Os sorteios que definirão as urnas eletrônicas a serem submetidas à auditoria deverão ser promovidos pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica das 9h às 12h do dia anterior às eleições, em local e horário divulgados previamente. Conforme o artigo 53 da Resolução nº 23.550/2017, deverão ser sorteadas, por turno: três urnas nas unidades da Federação com até 15 mil seções eleitorais; quatro nas UFs que possuam de 15.001 a 30 mil seções; e cinco nas demais unidades da Federação. Pelo menos uma urna de cada unidade da Federação deverá ser da capital. Não poderá ser sorteada mais de uma urna por zona eleitoral.
Após essa definição, o presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica comunicará imediatamente o resultado do sorteio ao juiz eleitoral da zona correspondente à seção sorteada, que tomará as devidas providências para garantir a segurança e integridade dos equipamentos. Os TREs providenciarão meio de transporte para a remessa da urna correspondente à seção eleitoral sorteada, procedimento que poderá ser acompanhado pelas agremiações partidárias.
Fiscalização
Segundo a Resolução nº 23.550/2017, o TSE poderá firmar convênio com instituições públicas de fiscalização ou contratar empresa especializada para fiscalizar os trabalhos da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas. Essa fiscalização deverá ser realizada, em todas as fases da auditoria, nos TREs, por representante das instituições conveniadas ou das empresas previamente credenciadas pelo TSE. Ao final dos trabalhos, as entidades encaminharão, à Corte Eleitoral, relatório conclusivo da fiscalização realizada na auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas.
Votação e encerramento
Após a emissão da Zerésima (relatório que comprova que não há nenhum voto na urna eletrônica) expedida pela urna e pelo sistema de apoio, serão iniciados os trabalhos de auditoria. A ordem de votação deverá ser aleatória em relação à folha de votação.
Com o encerramento da votação pontualmente às 17h, mesmo que a totalidade das cédulas não tenha sido digitada, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá adotar as providências necessárias para a conferência dos resultados obtidos nas urnas verificadas.
Confirmada a coincidência entre os resultados obtidos nos boletins de urna e os dos relatórios emitidos pelo sistema de apoio à votação, será lavrada ata de encerramento dos trabalhos. Todavia, caso haja divergência entre o boletim de urna e o resultado esperado, as divergências deverão ser localizadas, e a digitação das respectivas cédulas divergentes deverá ser conferida com base no horário de votação.
A ata de encerramento dos trabalhos será encaminhada ao respectivo TRE, e os demais documentos e materiais produzidos serão lacrados, identificados como sendo da auditoria e encaminhados à Secretaria Judiciária do Regional, para arquivamento.
Todos os procedimentos da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas para as Eleições 2018 podem ser consultados na Resolução TSE nº 23.550/2017.
Fonte - TSE
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