Publicado em 29/11/2024 às 15:00, Atualizado em 29/11/2024 às 10:42

Supremo suspende julgamento sobre regulação das redes sociais

Primeiro a votar, Toffoli diz que Marco Civil da Internet deu "imunidade" para as big techs

Redação,
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Supremo Tribunal Federal em sessão. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, ontem (28-11), o julgamento sobre a responsabilidade das plataformas digitais em relação ao conteúdo ilegal publicado por seus usuários.

O caso analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece que as redes sociais só podem ser responsabilizadas por postagens ilegais após uma ordem judicial para a remoção do conteúdo. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, defendeu a mudança nas regras, alegando que o dispositivo concede uma "imunidade" às plataformas, permitindo que conteúdos prejudiciais permaneçam online por longos períodos sem que as empresas sejam responsabilizadas, a menos que não cumpram uma decisão judicial.

O julgamento, que tem repercussão geral, deve decidir sobre quatro processos relacionados a esse tema. Entre eles, está um recurso do Facebook, que tenta reverter uma decisão judicial que o condenou a pagar danos morais devido à criação de um perfil falso. Também há discussões sobre a atuação do Google e a legalidade de bloqueios de aplicativos, como o WhatsApp, por ordens judiciais.

O ministro Toffoli afirmou que, ao exigir ordem judicial para responsabilizar as plataformas, o Artigo 19 não é eficaz na remoção rápida de conteúdos prejudiciais, como discursos de ódio, desinformação e violência. O advogado-geral da União, Jorge Messias, também se posicionou contra o artigo, defendendo a sua inconstitucionalidade e a adoção de medidas mais rigorosas para as plataformas.

Por outro lado, as plataformas defendem a manutenção do texto original, alegando que a fiscalização prévia e a remoção de conteúdos sem ordem judicial poderiam resultar em uma maior judicialização dos processos. Para o X Brasil (antigo Twitter), o Marco Civil já permite a retirada de conteúdos de forma extrajudicial, sem que seja necessária uma decisão judicial, desde que haja a notificação ou denúncia.

O julgamento foi suspenso no início da noite e será retomado na próxima quarta-feira (4), com a continuação do voto de Toffoli e a participação de outros ministros. A decisão final pode ter grande impacto na forma como as plataformas digitais lidam com conteúdos ilegais e na proteção dos direitos dos usuários.