O balanço anual da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), divulgou nesta segunda (14), um balanço da portabilidade numérica realizada entre setembro de 2008 e dezembro de 2018. Usuários de telefones fixos e móveis no Brasil realizaram 47,5 milhões de trocas de operadoras.
Em Mato Grosso do Sul, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018, foram registradas 62,9 mil migrações, sendo 10,58 mil (17%) na telefonia fixa e 52,32 mil (83%) na móvel.
No entanto, desde que a opção foi disponibilizada, um total de 470,78 mil transferências aconteceram entre operadoras. Dessas, 168,27 mil (36%) para usuários de telefones fixos e 302,51 mil (64%) de telefones móveis.
A entidade administradora da Portabilidade Numérica avalia que em 10 anos de existência do serviço, foram registradas 15,56 milhões (33%) de transferências entre operadoras de telefonia fixa, com a manutenção do número do telefone por seus usuários. Os portadores de telefones móveis, no entanto, fizeram 31,95 milhões (67%) de migrações no mesmo período.
COMO FAZER
O usuário de serviço telefônico que deseja realizar a portabilidade numérica deve procurar a operadora para onde ele quer migrar e fazer a solicitação. O regulamento da portabilidade numérica determina que, entre os critérios a serem atendidos para efetivar a migração, o solicitante deve:
- Informar a operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo
- Comprovar a titularidade da linha telefônica
- Informar o número do documento de identidade
- Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica
- Informar o endereço completo do assinante do serviço
- Informar o código de acesso
- Informar o nome da operadora de onde está saindo.
A portabilidade numérica é o serviço que permite ao usuário trocar de operadora de telefonia fixa ou móvel, em áreas de igual DDD e manter o número do telefone.
Sua implantação seguiu um calendário gradativo, iniciado no dia 1º de setembro de 2008 e concluído em 2 de março de 2009, tornando-se acessível para todos os usuários de telefonia no Brasil com nove dias de antecedência, em relação ao prazo estabelecido pela Anatel.
A operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo da solicitação a fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência.
No Brasil, o modelo de portabilidade numérica determina que migrações devem ser solicitadas dentro do mesmo serviço, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de abrangência do mesmo DDD.
Com informações do Correio do Estado
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