Publicado em 29/09/2017 às 12:06, Atualizado em 29/09/2017 às 11:22

Justiça nega pedido para que Google coíba publicidade infantil no YouTube

Esse procedimento impede o cerceamento da liberdade de expressão e está embasado no Marco Civil da Internet, segundo o magistrado.

Redação,
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Divulgação

O Google obteve decisão favorável da Justiça em processo que pedia endurecimento de suas políticas para coibir a publicidade infantil no YouTube.

Em ação civil pública na Justiça Federal de Minas Gerais, o Ministério Público Federal pedia que o Google incluísse, na página inicial do YouTube e em sua área de denúncia de conteúdo abusivo, avisos destacando a proibição de publicidade direcionada a crianças e de vídeos promocionais protagonizados por elas.

O MPF também afirmou na ação ter recomendado ao Google a remoção de vídeos com conteúdo direcionado a crianças, sem que o pedido fosse acatado.

O juiz federal da 10ª Vara de Belo Horizonte Miguel Ângelo de Alvarenga negou os pedidos da Procuradoria e afirmou que o provedor de serviços só pode ser responsabilizado civilmente se descumprir medida judicial que determine a remoção de conteúdo.

Esse procedimento impede o cerceamento da liberdade de expressão e está embasado no Marco Civil da Internet, segundo o magistrado.

Alvarenga também afirmou que a página de denúncia de condutas impróprias ou ilegais é salutar, porém não é ferramenta obrigatória.

"A empresa provedora de aplicações de internet não tem a obrigação legal de realizar o controle prévio sobre os vídeos postados por seus usuários e, consequentemente, não tem o dever legal de adicionar avisos e ferramentas de denúncia além daquelas que, dentro da sua discricionariedade como empresa privada, resolver estabelecer como política de atuação", escreveu.

Por outro lado, caso algum conteúdo seja retirado por decisão judicial, ele deverá ser substituído por aviso explicando o motivo de sua remoção.

A decisão é de 1ª instância. O Ministério Público informou que irá entrar com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para que ela seja revista.

Fernando de Almeida Martins, procurador responsável pelo caso, diz ser impossível que se entre com uma ação cada vez que um vídeo violar as restrições a participação de crianças em ações de merchandising, devido ao grande volume dessas infrações.

Já a colocação de avisos sobre a ilegalidade da prática no site do YouTube permitiria monitoramento e pressão pela retirada de conteúdos inadequados feitos pelos próprios usuários do site.

Segundo Martins, o Código de Defesa do Consumidor, que trata dos direitos à informação, permite o entendimento de que a fixação dos avisos é obrigatória. Procurado, o Google afirmou que não comenta casos específicos.

UNIÃO

A União também é ré no processo. Na ação, o MPF pede que ela altere resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ) sobre a abusividade de comunicação mercadológica para crianças e adolescentes, para que passe a incluir sanções administrativas em caso de descumprimento dos seus dispositivos.

A resolução entende como abusiva a publicidade para crianças que tenham como fim persuadi-la para o consumo de bens ou serviços.

Veda, por exemplo, o uso de linguagem infantil, excesso de cores, trilhas sonoras infantis ou cantadas por crianças, promoções com brindes colecionáveis ou jogos com apelo a crianças.

O pedido foi negado, sob o entendimento de que não haveria disposições para que o conselho criasse sanções, o que caberia somente a lei.

Fonte - Folhapress