Publicado em 03/10/2020 às 09:01, Atualizado em 02/10/2020 às 20:55
Critérios serão mantidos enquanto durar a pandemia
A regulação de leitos clínicos e de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) para pacientes com Covid-19, estabelecida em agosto, será mantida enquanto durar a pandemia em Mato Grosso do Sul. Resolução que regulamenta a medida foi publicada na edição desta sexta-feira (2) do DOE (Diário Oficial Eletrônico).
Assim, permanece a obrigação de inserir no Sistema de Regulação CORE (Módulo de Urgência) todas as solicitações de leitos clínicos ou leitos de UTI, utilizando a Ficha de Síndrome Respiratória Aguda Grave.
Os critérios para regulação permanecem os mesmos, sendo eles:
Os leitos clínicos obedecerão o fluxo determinado para micro e macrorregiões de saúde, exceto os municípios que não possuem leitos clínicos;
Os municípios que não possuem leitos clínicos serão regulados para o município referência em leito de UTI;
A referência para os leitos de UTI será determinada conforme proporção existente de 1,06 leitos de UTI /10.000 habitantes e a disponibilidade de leitos de UTI existentes e ampliados no estado do Mato Grosso do Sul;
O acesso geográfico foi considerado quando possível;
A nova configuração das referências para os leitos de UTI será utilizada para a fase da pandemia, as demais patologias seguem os fluxos existentes.
Os Hospitais: Santa Casa de Campo Grande (90 leitos clínicos e 10 leitos de UTI), Hospital do Câncer Alfredo Abrão (18 leitos de UTI) e Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados (32 leitos clínicos) integram o Plano de Contingência Estadual com leitos de retaguarda no enfrentamento ao coronavírus.
Dos 79 municípios no Estado, 64 possuem leitos clínicos exclusivos para Covid-19 disponíveis nos próprios territórios.
Macrorregiões
Os municípios de Bandeirantes, Corguinho, Figueirão, Jaraguari, Paraíso das Águas, Rochedo e Terenos caso necessitem de leitos clínicos, serão regulados para o município referência em leito de UTI.
Em relação aos leitos de UTI, 13 cidades têm vagas disponíveis exclusivas para Covid-19 disponíveis nos próprios territórios.
As vagas estão nos municípios de Aparecida do Taboado (5), Aquidauana (8), Bataguassu (5), Campo Grande (186), Chapadão do Sul (5), Corumbá (17), Costa Rica (10), Coxim (5), Dourados (48), Jardim (6), Naviraí (10), Nova Andradina (8), Paranaíba (10), Ponta Porã (20), Sidrolândia (5) e Três Lagoas (30).