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02/09/2024 às 14:52, Atualizado em 02/09/2024 às 15:57

Saúde amplia público-alvo para vacinação com hexavalente nos 79 municípios

Os novos critérios de vacinação incluem: bebês prematuros nascidos com menos de 35 semanas de gestação ou com peso ao nascimento inferior a 1.500 gramas, e filhos de mães vivendo com HIV/AIDS, expostos ou infectados.

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Foto: Kamilla Ratier

A SES (Secretaria de Estado de Saúde) ampliou temporariamente o público-alvo para imunização com a vacina hexavalente (Hexa-acelular), conforme resolução publicada no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (2).

A ampliação é motivada pela necessidade de aproveitar o estoque da vacina hexavalente, que está próximo da data de validade. O lote em questão é o V3E101V, com validade até 30 de setembro de 2024. A decisão também leva em consideração a recomendação da 6ª edição do Manual dos CRIE 2023, que sugere a administração da vacina em três doses, com intervalos de 60 dias, para crianças de 2 meses a 6 anos, 11 meses e 29 dias.

Os novos critérios de vacinação incluem: bebês prematuros nascidos com menos de 35 semanas de gestação ou com peso ao nascimento inferior a 1.500 gramas, e filhos de mães vivendo com HIV/AIDS, expostos ou infectados.

A vacina hexavalente é composta por uma combinação de vacinas contra difteria, tétano, pertussis (acelular), Haemophilus influenzae tipo b (conjugada), hepatite B (recombinante) e poliomielite (inativada). É importante destacar que crianças que receberão esta vacina não necessitarão da vacina VIP separadamente, pois ela já está incluída na Hexa-acelular.

A Rede de Frio já encaminhou as doses para os 79 municípios de Mato Grosso do Sul, de acordo com a estimativa populacional. Considerando a estratégia especial os municípios não precisarão solicitar as doses via E-CRIE para o grupo ampliado.

Além disso, o controle individual das crianças vacinadas deverá ser mantido pelos municípios para garantir que o esquema vacinal seja completado conforme preconizado. A resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

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