Publicado em 15/08/2020 às 07:30, Atualizado em 14/08/2020 às 20:23
Na prática, estes decretos possibilitam ao chefe do Executivo municipal abrir crédito extraordinário
A situação de 48 dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul é de estado de calamidade pública provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Entre abril e agosto de 2020 foram Publicados nas edições Diário Oficial Eletrônico da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), os 48 decretos legislativos que reconhecem o estado de calamidade pública.
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa atendeu aos pedidos dos prefeitos destas cidades e vem auxiliando os municípios a cumprirem o que é determinado na a Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O artigo 65 da LRF estabelece que na ocorrência de calamidade pública, reconhecida pela Assembleia Legislativa, no caso do Estado e de municípios, a contagem dos prazos e disposições em relação às despesas com gastos de pessoal, dívidas dos municípios ou estados devem ser suspensas, e também fica dispensado as metas fiscais.
Na prática, estes decretos possibilitam ao chefe do Executivo municipal abrir crédito extraordinário, remanejar, transferir e utilizar reserva de contingência, com o imediato conhecimento da Câmara de Vereadores, além de realizar contratação emergencial de pessoal.