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04/05/2025 às 06:30, Atualizado em 03/05/2025 às 22:29

Justiça dá 15 dias para governo detalhar repasses ao programa de distribuição gratuita de absorventes

Criado inicialmente por meio de um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional em 2021

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Absorventes são distribuídos gratuitamente pela Farmácia Popular - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Justiça Federal determinou que o governo federal apresente, em até 15 dias, informações detalhadas sobre os repasses financeiros e ações orçamentárias destinadas ao Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. A decisão atende a uma ação movida pela Associação Criola, com apoio do Ministério Público Federal (MPF), que questiona a demora na efetivação da política pública voltada à população em situação de vulnerabilidade.

O programa tem como objetivo garantir a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes da rede pública, pessoas em situação de rua, e mulheres privadas de liberdade. Segundo estimativas do próprio governo, a medida tem potencial para alcançar cerca de 24 milhões de brasileiras, com um custo anual previsto de R$ 418 milhões.

Criado inicialmente por meio de um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional em 2021, o programa enfrentou entraves políticos. O então presidente Jair Bolsonaro vetou o texto, sob a justificativa de que ele não indicava a fonte de custeio, o que, segundo ele, “contrariava o interesse público”. O veto, no entanto, foi derrubado pelo Congresso, garantindo a sanção da proposta.

Apesar de o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter assinado, em 2023, uma portaria interministerial regulamentando a distribuição dos absorventes, o programa ainda não saiu do papel. A ausência de ações concretas levou a Associação Criola a judicializar a questão em outubro de 2022, reivindicando a efetiva implementação da política pública.

Segundo as regras previstas, terão direito ao benefício:

– Estudantes de baixa renda da rede pública de ensino;

– Pessoas em situação de rua com renda familiar per capita de até R$ 218;

– Mulheres e adolescentes em unidades prisionais ou do sistema socioeducativo.

O juiz responsável pela decisão destacou a importância de políticas públicas voltadas à equidade de gênero e ao combate à pobreza menstrual, afirmando que a omissão do Estado pode agravar desigualdades sociais e comprometer o acesso à educação, saúde e dignidade.

Caso o governo não apresente as informações exigidas dentro do prazo estipulado, poderá ser responsabilizado judicialmente por descumprimento de ordem judicial. O Planalto ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão.

Com informações do SBT News

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