Diante de números não satisfatórios quanto à vacinação, o Governo do Estado pediu autorização ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) para dar publicidade institucional à campanha multivacinação durante o mês de agosto.
Após argumentação, o presidente da Corte, desembargador Carmello Leandro, deu a liberação com algumas ressalvas como não usar símbolos, imagens ou nomes que façam promoção pessoal.
O aval se faz necessário devido as regras que regem o período eleitoral De acordo com o pedido, em relação à Covid-19, no último boletim epidemiológico, “Mato Grosso do Sul apresentou, em apenas uma semana, 3.034 novos casos e 18 óbitos. Mais de 5,8 milhões de doses da vacina já foram aplicadas em todo o Estado, mas apenas 78,68% da população completou o quadro vacinal, o que compromete a eficácia da imunização coletiva”.
Além disso, “houve queda abrupta na taxa de vacinação contra outras doenças, em especial a infantil, fazendo com que o país chegasse ao pior nível vacinal em 3 (três) décadas”. Pontua, ainda, que a vacinação contra doenças como a poliomielite, sarampo, rubéola e varicela apresentou significativa queda em Mato Grosso do Sul, atingindo, em 2021, apenas 76,18% da média.
O desembargador classificou as alegações como “deveras, plausíveis e suficientes a motivar o acolhimento do pedido”, já que a expansão da cobertura vacinal no Estado só poderá atingir sua finalidade com eficácia se for amplamente divulgada à população em geral.
“No entanto, mesmo autorizada, outros ditames devem ser observados na divulgação da campanha, que não deve veicular nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, observou.
Regras - A Lei nº 9.504/97 veda, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
A finalidade da norma é a de vedar condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. “À luz da Lei das Eleições, portanto, nos casos em que se vislumbra grave e urgente necessidade pública é possível autorizar a publicidade institucional”, resumiu Carmello.
Com informações do Campograndenews
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