Buscar

31/10/2025 às 10:30, Atualizado em 31/10/2025 às 08:56

Anvisa proíbe substâncias usadas em esmaltação em gel por risco de câncer e infertilidade

Agência determina retirada de produtos com TPO e DMPT do mercado em até 90 dias

Cb image default
Divulgação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso de duas substâncias químicas presentes em produtos utilizados para fazer unhas ou esmaltação em gel, que exigem exposição à luz ultravioleta ou LED. A medida, aprovada na quarta-feira (29), veta o uso do TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e do DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA).

De acordo com a Anvisa, o DMPT pode causar câncer em humanos, enquanto o TPO é tóxico para a reprodução e pode prejudicar a fertilidade. A proibição tem como objetivo proteger tanto os profissionais que manipulam esses produtos quanto os consumidores.

Com a decisão, o Brasil passa a seguir os mesmos padrões de segurança adotados pela União Europeia, que também baniu recentemente as duas substâncias. A medida vale para qualquer produto cosmético, impedindo fabricação, importação e novos registros ou notificações de itens que contenham TPO ou DMPT.

As empresas e estabelecimentos comerciais têm 90 dias para interromper a venda e o uso dos produtos já disponíveis no mercado. Após esse prazo, todos os registros e notificações serão cancelados, e as empresas responsáveis deverão recolher os produtos ainda existentes em lojas e distribuidoras.

Segundo a diretora da Anvisa e relatora da norma, Daniela Marreco, o risco é maior para profissionais que lidam frequentemente com esses produtos, mas usuários também estão sujeitos a efeitos nocivos. “Ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos decorrentes da exposição, reforçando sua dimensão social. Diante desse cenário, é dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável”, afirmou.

Ela destacou que os danos costumam ocorrer após exposições repetidas e prolongadas. “Contudo, não afasta a necessidade de uma medida tempestiva de proibição dessas substâncias, cumprindo nosso papel de proteção da saúde com a edição da medida de precaução ora proposta”, completou.

*Com informações da Agência Brasil

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.