Publicado em 24/07/2017 às 18:32, Atualizado em 24/07/2017 às 10:52
O TAC foi celebrado nos autos do Inquérito Civil n. 004/2015.
Com intuito de regularizar a contratação de mão de obra para o exercício das atividades-fim da Administração Pública de Angélica (MS), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Romão Avila Milhan Junior incluiu um Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Prefeitura, representada pelo Prefeito Roberto Silva Cavalcantti.
O TAC foi celebrado nos autos do Inquérito Civil n. 004/2015, no qual a Prefeitura reconheceu que grande parte dos contratos firmados para a execução dessas atividades-fim, há muito tempo, vêm sendo efetivados em desacordo com a Constituição Federal, a qual, no seu artigo 37, inciso II, exige a regra geral do concurso público, cujas exceções são explicitadas pela própria Carta Magna.
De acordo com o Termo, a Prefeitura comprometeu-se, dentre outras cláusulas, até o dia 19 de outubro de 2016, em promover a reversão de todos os servidores públicos efetivos que se encontravam em desvio de função para os cargos de origem, bem como o aproveitamento de todos os servidores colocados em disponibilidade em razão da extinção do cargo, notadamente, dos ocupantes dos cargos de Auxiliar de Serviços Diversos (ASDs), isso para que o cargo irregularmente ocupado fique disponível para o ingresso de aprovado no concurso público; abster-se de celebrar contratações temporárias; e realizar concurso público e que concluído o concurso público e homologado para os devidos fins, deveria efetivar as devidas nomeações e posse dos aprovados para que, a partir de então, todos os cargos estejam preenchidos por concurso público, com a consequente exoneração daqueles contratados sem concurso público e ocupantes de vagas puras.
No entanto a Promotoria de Justiça constatou que a Prefeitura não estava cumprindo com as cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta. Foi instaurada então, a Notícia de Fato nº 01.2017.00003694-3, na qual consta a denúncia de que o Município tem mantido contratos temporários em detrimento dos candidatos aprovados em concurso público, não realizando as nomeações dos mesmos. Houve ainda a contratação de escritório de advocacia para prestar serviços de assessoria jurídica ordinária do ente municipal, cujas funções são afetas aos Procuradores Jurídicos do Município.
Diante dos fatos, o Promotor de Justiça realizou reunião e ficou acordado que o Termo de Ajustamento seria aditado com as seguintes cláusulas: nomeação imediata dos aprovados no concurso público, dentro da necessidade da Administração, sobretudo para suprir as vagas puras ocupadas por contratados; havendo necessidade de criação de novos cargos de provimento efetivo, o compromissário deverá criá-los mediante o encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal até o dia 28 de agosto de 2017; com a posse dos candidatos aprovados no concurso público, a Prefeitura se obriga a rescindir todos os contratos temporários realizados sem base em processo seletivo, até o dia 28 de agosto de 2017; caso seja extremamente necessária a contratação temporária para ocupar uma vaga que está provisoriamente disponível em razão do afastamento do servidor público efetivo titular ou para vaga pura que os cargos não foram ofertados no concurso público, tais como professores e gari, o compromissário se obriga a realizar Processo Seletivo de Provas, o qual deve ter seu resultado homologado, até o dia 30 de outubro de 2017; e em caso de necessidade de se realizar contratações temporárias, o compromissário se obriga a respeitar a ordem de classificação do Processo Seletivo a ser realizado no prazo acima, devendo os contratos, a partir daquela data (30/10/2017), exceto o dos professores, que serão realizados para o primeiro semestre letivo de 2018, serem individualizados, contendo a fundamentação fática e jurídica para sua existência, sobretudo a indicação de qual cargo de provimento efetivo o contratado irá ocupar, qual o titular do respectivo cargo, qual o motivo de seu afastamento e o prazo do contrato, entre outros, exceto se o cargo estiver vago, hipótese em que deverá constar que será provido após a realização do concurso público, o qual deverá ser feito no prazo a seguir descrito.
Ainda segundo as cláusulas do Aditivo, a Prefeitura terá até o dia 08 de fevereiro de 2018 para a realizar novo Concurso Público, no qual deverá constar as vagas para os cargos que não foram previstos no concurso público em andamento, como, por exemplo, professores e garis, bem como as que não forem supridas pelo Concurso Público em andamento, tendo como termo de encerramento, com a consequente nomeação dos aprovados até o dia 08 de agosto de 2018; e o quadro dos servidores de provimento efetivo deve ser regularizado mediante alteração legislativa, sobretudo com a regularização das vagas puras que não estão previstas na lei, sobretudo as de professores, em suas diversas especialidades.
Considerando que os cargos em comissão de Procurador Jurídico e de Controlador Jurídico, que tem natureza de direção ou chefia, no entanto estão destituídos de estrutura organizacional, mormente em razão da ausência de lotação de servidores públicos efetivos que são subordinados a estes ‘chefes’, a Prefeitura se obriga a regularizar tais cargos com a consequente criação dos órgãos ou com a extinção dos presentes cargos, até o dia 28 de agosto de 2017; considerando a notícia de fato de que o compromissário realizou a contratação de escritório de advocacia para a prestação de serviços de assessoria jurídica, o Município se obriga a realizar a rescisão deste contrato até o dia 30 de outubro de 2017; e considerando a informação de que ainda resta servidores em desvio de função e que alguns auxiliares de serviços diversos (ASDs) estão irregulares, o compromissário se obriga a regularizar tais situações até o dia 28 de agosto de 2017.
Fonte: Assecom MPMS