A partir da próxima segunda-feira (21) inicia o recesso de fim de ano nos órgãos que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal. O retorno das atividades de atendimento ao público ocorre dia 11 de janeiro de 2021. Vale ressaltar que o recesso segue até 8 de janeiro, conforme solicitação da próxima gestão.
A determinação está descrita no artigo 13, do Decreto nº 104/2020, assinado pelo prefeito Jorge Takahashi, e não se aplica aos serviços considerados essenciais de atendimento obrigatório e imediato, como as áreas da saúde e limpeza pública. Para tanto, escalas de plantão já foram determinadas.
Na área da Saúde, a rotina de atendimento será de acordo com o calendário especial organizado pela Secretaria Municipal de Saúde. Conforme cronograma, o Pronto Atendimento Médico (PAM) estará de portas abertas atendendo as demandas da população em regime de plantão 24h, iniciando as atividades às 6h do dia 24 até às 6h do dia 28. Já nas vésperas do Ano Novo, o atendimento será das 6h do dia 31 de dezembro às 6h do dia 4 de janeiro.
No Centro de Triagem ao Coronavírus, seguem inalteradas a rotina de atendimento, sendo no período das 7h às 13h, com exceção do dia 25 de dezembro (Natal), e no Ano Novo, dia 1º de janeiro de 2021.
Na Farmácia Municipal, o atendimento ocorrerá nos dias 21, 22, 23, 28,29 e 30 de dezembro, no horário normal de expediente. O Centro de Saúde “Rosa Petronília”, irá funcionar nos dias 21, 22 e 23 de dezembro para atendimento dos setores de Fisioterapia, Laboratório Municipal e procedimento Odontológico.
As Estratégias Saúde da Família (ESF’s) funcionarão em regime de plantão. Nos dias 21, 22 e 23 as unidades Anorinda Marcelina e Santo Antônio ficarão a disposição dos pacientes da área de abrangência, bem como das demais regiões, no horário normal de expediente.
Já nos dias 28, 29 e 30 de dezembro, ficarão de prontidão as ESF’s Santa Luzia, Sebastião Martins de Oliveira e São Luiz para atendimento da população.
Conforme a determinação, fica a critério de cada Secretário Municipal estabelecer quais unidades administrativas prestarão atendimento, de forma que as atividades consideradas imprescindíveis e serviços públicos contínuos não sejam prejudicados.
O Decreto considera, ainda, que são urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, a finanças e patrimônio, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta.
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