Publicado em 22/07/2021 às 10:00, Atualizado em 22/07/2021 às 12:21
A decisão é da justiça
Um adolescente de 12 anos, conseguiu na Justiça, liberação para tratamento com medicamento à base de canabidiol, substância química encontrada na maconha. Morador da zona rural de Anaurilândia, cidade localizada na região do Vale do Ivinhema, o menino está pesando 19 quilos e já fez uso de outros sete remédios diferentes fornecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
A mãe do garoto, procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, após perceber que todos os tratamentos feitos pelo garoto e fornecidos pelo SUS não estavam tendo efeito. Segundo o site Campo Grande News, o adolescente é portador da trissomia do cromossomo 11 e além do atraso no desenvolvimento, sofre com crises de epilepsia diárias.
No pedido inicial, feito pelo defensor público, Natanael Claudino de Araújo Junior, consta que o menino tinha até duas crises convulsivas por dia por conta da epilepsia, mostrando que os esquemas terapêuticos fornecidos pelo SUS não haviam dado resultado,
O pedido foi negado em primeiro grau, mesmo com parecer favorável do MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Com isso, a defensora pública, Sara Zam Segura Marçal, fez um pedido autônomo de concessão de tutela recursal antecipada para o fornecimento do medicamento com prescrição médica.
Na justificativa, a defensora destaca que o adolescente está gravemente doente, já que a trissomia do cromossomo 11 evoluiu para atraso global do desenvolvimento neuropsicomotor e para epilepsia refratária. Por isso, a demora na tutela poderia gerar dano irreparável na saúde do menino que também é portador de hipotireoidismo.
“Com a falta da medicação, as convulsões são cada vez mais recorrentes. Após as crises, o adolescente fica muito choroso, o que, inclusive, tem dificultado sua alimentação, motivo pelo qual está com 19 quilos, necessitando fazer acompanhamento gástrico”, pontuou Sara.
O pedido de tutela provisório foi concedido pelo desembargador Paulo Alberto de Oliveira que na decisão determinou que o tratamento a base de canabidiol deve ser fornecido pelo Município de Anaurilândia e pelo Estado ao adolescente em 20 dias, sob pena de sequestro de valores.