O ônibus terá que ser retirado de sua linha de transporte para ser recuperado, causando prejuizos para alunos e para o poder público. A prefeitura de Ivinhema, por meio da secretaria de Educação deixa claro que danificar patrimônio publico é crime previsto em lei, e qualquer situação dessa natureza será levada aos devidos fins, que é o ressarcimento do que foi vandalizado e dependendo da gravidade com ações na justiça.
A Lei da Ação Popular (Lei 4.717, de 29.6.65) define patrimônio público, em seu artigo 1º, parágrafo 1º, como o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”.
Segundo a secretária de Educação, Cida Maia, o patrimônio público é um bem coletivo onde todos devem cuidar e zelar pelas boas condições de uso.
“Todo patrimônio público é utilizado pela comunidade, incrível ver uma situação dessas onde os alunos, os próprios beneficiários do transporte fazem isso com um bem que é público. Ficamos tristes com isso, e vamos tomar as providências necessárias para o ressarcimento do valor que será utilizado para recuperar os estragos, já que os alunos que fizeram o ato de vandalismo já foram identificados. O comunicado aos pais será encaminhado o mais rápido possível”, disse Cida.
Com informações da assessoria da prefeitura de Ivinhema.
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