Publicado em 12/07/2018 às 13:03, Atualizado em 12/07/2018 às 14:27
No documento formal celebrado e assinado, o MPMS frisa, em seus fundamentos, diversos pontos que justificam e tornam imprescindível o pacto entre as instituições.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul celebrou o Termo de Ajustamento de Conduta, por meio do Promotor de Justiça de Anaurilândia Allan Thiago Barbosa Arakaki, para estabelecer diretrizes para a utilização dos recursos oriundos do acordo, envolvendo as ações judiciais da CESP, participaram da na assinatura do TAC Prefeito Municipal Edson Stefano Takazono, e teve como testemunha a Presidente da Câmara Municipal Lucimara Palmeira.
Para a redação das cláusulas do TAC, o Promotor de Justiça utilizou as opiniões colhidas na reunião com a comunidade do Município, realizada no dia 25/06/2018, ocasião em que foram realizados debates entre todas as instituições municipais, como Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público, Associação Comercial, Executivo e Legislativo Municipal, além do público.
No documento formal celebrado e assinado, o MPMS frisa, em seus fundamentos, diversos pontos que justificam e tornam imprescindível o pacto entre as instituições, destacando, em resumo, que: ”o Município receberá recurso financeiro imediato, oriundo do instrumento particular de composição extrajudicial, firmado entre o MPMS, o Estado de Mato Grosso do Sul e diversos Municípios, entre os quais Anaurilândia, sendo que o numerário é de elevada proporção, o que torna imprescindível o corrente documento a fim de estabelecer diretrizes mínimas para a utilização do recurso de forma responsável”. Pontuou ainda que “nenhum órgão fiscalizatório, dentre eles o Ministério Público, possui estrutura suficiente e adequada a fim de realizar preventivamente a fiscalização plena de todo o recurso financeiro imediato, oriundo do instrumento particular mencionado em função da dimensão dos valores, os quais ultrapassam substancialmente a arrecadação mensal do Município, sendo imperioso o TAC”. Ainda foi ponderada, na justificativa, a necessidade de se imprimir maior transparência e compartilhamento de responsabilidade na gestão pública, garantindo maior voz ativa à participação popular, bem como a imprescindibilidade de, pelo presente documento, adotar medidas preventivas adequadas para delinear uma estrutura fiscalizatório mínima, viável e participativa, diminuindo os riscos da realização de despesas desnecessárias e inviáveis.
O TAC, celebrado entre o Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki e o Prefeito Edson Stefano Takazono, estabelece a instituição de uma Reserva Mínima de Longo Prazo (RMLP), a ser constituída por 80% de todo o recurso
financeiro imediato ou mediato, tornando-se este último líquido, oriundo do Instrumento de Composição Extrajudicial, subscrito em julho/2018, descontadas previamente as despesas processuais, precatórios e dívidas públicas fundadas.
Ao Município de Anaurilandia, caberá, inicialmente 90% dos juros e rendimentos da RMLP e, além disso, 20% do recurso financeiro imediato ou mediato, tornando-se este último líquido, oriundo da Composição Extrajudicial, os quais serão utilizados nas diversas pastas do Município discricionariamente.
Ainda, no acordo, foi previsto que os 10% dos juros e rendimentos da RMLP se integrarão ao montante bruto (80%), o qual, para sua utilização, será imprescindível à formulação de um aditivo do TAC com o membro do Ministério Público.
Além disso, o TAC estabelece diversas obrigações de fazer, como, por exemplo, o Município deverá fazer audiências públicas semestrais, inclusive, no Distrito do Quebracho, para divulgar os gastos e colher opiniões dos presentes, bem como remeter mensalmente relatórios pormenorizados à Promotoria de Justiça; e não fazer, proibindo-se a utilização de qualquer parte do recurso e seus juros para a realização de obras voluptuárias, como portais, colunas, bustos, parques, parquinhos, estátuas; limita-se a utilização no custeio; proibição de realização de adiantamentos dos juros a que fizer jus o compromissário.
Na parte em que prevê as sanções, foi estabelecido entre as partes diversas penalidades, figurando a maioria em regime de solidariedade entre o Município e o próprio representante deste, podendo este responder pessoalmente pela utilização irregular do recurso ou em contrariedade do TAC celebrado, como a aplicação de multa de 1% sobre o valor da RMLP, indisponibilidade dos valores, dentre outros.
Sobre o documento assinado, o Promotor de Justiça Allan Arakaki pontua que significa uma vitória da própria comunidade: “Todos sabem que os valores das indenizações são significativos, caso efetivamente venham para o Município, sendo um marco histórico e ímpar. Por isso, é imprescindível o fomento de instrumentos de controle eficazes e mínimos jamais para tolher as funções do Gestor Municipal, mas sim para permitir que as instituições fiscalizatórias – Ministério Público e Câmara Municipal – possam atuar dentro de um cenário mais viável e útil. Muito pouco adianta depois da realização de gastos irregulares e desnecessários ajuizar ações de responsabilidade, as quais dificilmente conseguem ressarcir o erário dos gastos precipitados e irregulares. É preciso uma atuação preventiva a fim de viabilizar o controle numa fase prévia e o TAC celebrado se insere nesse quadrante, instituindo uma reserva de longa permanência a longo prazo que poderá perdurar por décadas no
Município. As cláusulas previstas neste documento foram escritas pensando nas mazelas que afligem os pequenos municípios, sem esquecer, portanto, o presente, porém, com os olhos no futuro como o caso da reserva. As disposições, buscando alinhar o presente a uma gestão responsável e ao futuro com garantias mínimas para tanto, junto ao marco que tais valores representam, tornam o documento único e de grande relevância para o Município, mas, principalmente, para o cidadão local”.
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