Publicado em 08/04/2021 às 14:01, Atualizado em 08/04/2021 às 12:20
A Embrapa realizou perícia técnica nas amostras coletadas na propriedade de um dos sericultores, visando esclarecer se as amostras possuíam vestígios de substâncias tóxicas
A 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Ivinhema ajuizou Ação Civil Pública em desfavor da empresa Adecoagro por irregularidades na pulverização de agrotóxicos em áreas extensas de plantio de cana-de-açúcar, na região de Novo Horizonte do Sul, Glória de Dourados, Ivinhema e Deodápolis.
A ação é oriunda do Inquérito Civil nº 06.2018.00002000-0, em que foram apuradas que, sob direção da Adecoagro, houve a pulverização aérea de agrotóxicos, especialmente “Certero” (triflumuron) e “Altacor WG” (clorantraniliprole), entre os meses de janeiro e agosto de 2018, na região da comarca de Ivinhema/MS, os quais, pela análise das trajetórias das plumas de poluição, atingiram as imediações da Gleba Vitória, causando a morte de diversas criações de bichos-da-seda.
Consta nos autos que sericultores locais da Gleba Vitória (Ivinhema/MS) comunicaram à Fiação de Seda Bratac S.A que no início da temporada de pulverização aérea nos canaviais da região (jan./2018) foi observada a perda de 100% dos bichos-da-seda, responsáveis pela produção de sua matéria-prima. Esse fato se repetiu nos primeiros dias do mês subsequente, com a perda de 10% dos bichos-da-seda recebidos.
A Embrapa realizou perícia técnica nas amostras coletadas na propriedade de um dos sericultores, visando esclarecer se as amostras possuíam vestígios de substâncias tóxicas capazes de causar a mortalidade dos animais. Na ocasião, foi constatado que o inseticida triflumurom foi detectado em 29 das 33 amostras analisadas, ou seja, em 88% das amostras de folhas de amoreira. Já o inseticida clorantraniliprole foi detectado em 16 das 33 amostras, ou seja, em 48% das amostras de folhas de amoreira.
Considerando que a análise das coletas de amostras de amoreiras realizadas em 5, 6, 17 e 19 de abril de 2018, e em 4 de maio de 2018, deixaram clara a presença de resíduos agrotóxicos, bem como o fato de que as pulverizações executadas pela Adecoagro nos dias 26 de março de 2018 e 2 de abril de 2018 são quase que imediatamente anteriores às coletas mencionadas e à morte de bichos-da-seda relatada pelos sericultores, constatou-se que a empresa demandada, ainda que por meio de atividade lícita, causou dano ambiental na região de Ivinhema/MS. De acordo com o MPMS, o prejuízo total de todos os sericultores consistiu no montante de R$ 84.040,31.
Para o Promotor de Justiça titular da 2ª PJ de Ivinhema, Allan Thiago Barbosa Arakaki, não bastasse o dano causado aos bichos-da-seda, fato é que o meio ambiente em geral foi afetado pela pulverização de agrotóxicos naquela localidade, ainda mais quando considerado o fenômeno da deriva. “A utilização dessas substâncias tóxicas promove uma cadeia de contaminação que, inevitavelmente, atingirá todos os recursos naturais existentes (solo, ar atmosférico, lençóis freáticos/cursos hídricos etc.), espécies animais e vegetais e, por fim, a saúde humana”, destacou o Promotor.
Na ação, Allan Thiago Arakaki considerou ainda que, no caso em voga, as plumas de poluição decorrentes da pulverização aérea de agrotóxicos executada pela Adecoagro foram realizadas em várias propriedades de Deodápolis, Glória de Dourados, Novo Horizonte do Sul e Ivinhema. Todavia, essas plumas, não só por suas características de alta mobilidade, alta toxicidade e alta persistência, mas também sob o fenômeno da deriva, certamente atingiram outros lugares, contaminando os recursos naturais de modo imensurável e irreparável, atingindo as futuras gerações.
Diante do caso, o Ministério Público Estadual requer a condenação da empresa na obrigação de pagar quantia certa (indenização), atinente à compensação de todos os danos materiais causados ao meio ambiente nos Municípios de Ivinhema e de Novo Horizonte do Sul, e danos morais ambientais, ante à execução de pulverização aérea de agrotóxicos pela Adecoagro, os quais degradaram os recursos ambientais atinentes ao ar, solo, fauna e flora, em valor a ser arbitrado pelo Juízo.
O MPMS requer ainda a condenação da requerida ao pagamento de indenização por todos os prejuízos comprovadamente sofridos pelos sericultores da região dos Municípios de Ivinhema e de Novo Horizonte do Sul, incluindo aqueles que venham provar tal condição em fase de liquidação, por danos materiais atingidos pela pulverização de agrotóxicos realizada pela ré no ano de 2018.
Fonte - assessoria do MP