Publicado em 03/12/2023 às 10:34, Atualizado em 02/12/2023 às 21:39
O Promotor de Justiça Allan Arakaki esclarece que todas as providências relacionadas ao serviço de acolhimento de menores da comarca de Ivinhema foram tomadas
Diante de denúncias recebidas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul a respeito das falhas do funcionamento do serviço de acolhimento municipal, a 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, por meio do Promotor de Justiça Allan Arakaki, ajuizou Ação Cautelar, no dia 3 de julho deste ano, e obteve decisão favorável que determinou a intervenção judicial da A.C.B.M.Q., com o afastamento da antiga diretoria. Na ação, a Secretária Municipal de Ivinhema foi nomeada como interventora da referida instituição acolhedora.
Durante a intervenção judicial, a Secretária Municipal de Ivinhema apresentou relatório apontando que as dívidas da entidade estavam aproximadamente em R$ 200 mil. Em relação às irregularidades na gestão da entidade privada, foi requisitada à Polícia Civil de Ivinhema a instauração de procedimento investigativo, para apurar as denúncias com o intuito de responsabilizar criminalmente os envolvidos.
Na ação nº 09000021-02.2023.8.12.0012, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça na última terça-feira (28/11), foi formulado acordo entre o MPMS e o Município de Ivinhema, sendo que este assumirá diretamente a prestação do serviço de acolhimento, a partir de 1º de janeiro de 2024, em imóvel adequado. O Município também deverá formar equipe técnica, observando a Resolução n. 130 do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, com capacidade de acolhimento de até 20 crianças e adolescentes.
Tendo em vista o acordo firmado e prevendo a prestação direta do serviço de acolhimento pelo Município, o MPMS ajuizou a Ação Civil Pública nº 09000039-23.2023.8.12.0012, pleiteando a dissolução judicial e compulsória da A.C.B.M.Q. Argumenta a Promotoria de Justiça que a Associação perdeu a finalidade em razão de o Município prestar diretamente o serviço, sendo que solicitou a designação de um interventor judicial para apurar todas as dívidas e créditos da entidade. Foi solicitado ainda para, após a verificação dos bens, que o interventor promova a venda deles, apresentando nos autos a origem dos débitos a serem quitados, identificando a respectiva preferência, aplicando por analogia a Lei de Falência e Recuperação Judicial.
O Promotor de Justiça Allan Arakaki esclarece que todas as providências relacionadas ao serviço de acolhimento de menores da comarca de Ivinhema foram tomadas, com a promoção de ações para apurar a responsabilidade dos envolvidos e, ao mesmo tempo, procurar uma solução para garantir a continuidade do serviço de acolhimento que é obrigatório.
Fonte - Assessoria do MP