Com quatro mortes registradas em 10 dias e atendendo as recomendações indicadas para os municípios de classificação média de risco no programa Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança na Economia), a prefeitura de Bataguassu, vai restringir o funcionamento do comércio a partir desta segunda-feira, dia 03 de agosto. O novo decreto acrescenta dispositivos nas regras já em vigor, desde o início da pandemia, e deve valer até o dia 15 de agosto, na tentativa de conter o número de casos confirmados de covid-19, que já chega a 594.
Segundo o documento, o funcionamento será restringido em salões de beleza, cabeleireiro, barbearia, clínica de estética, estúdios de tatuagens/piercings e afins. Também está proibida a prática coletiva de atividade ao ar livre e leilões presenciais sendo, no entanto, permitido a realização de leilões eletrônicos, limitados a 12 pessoas na sua organização.
O decreto municipal, publicado nesta sexta-feira, acrescenta ainda que o toque de recolher das 22 horas às 5 horas do dia seguinte permanece válido para todos os dias da semana e passa a vigorar por prazo indeterminado, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais.
A suspensão das aulas presenciais na rede municipal de ensino; obrigatoriedade do uso de máscara para circulação nas ruas e acesso aos estabelecimentos comerciais e órgãos públicos permanecem em vigor.
"Nosso objetivo com essas medidas de contenção é evitar uma propagação ainda maior do vírus em Bataguassu e impedir a circulação das pessoas. Peço a compreensão de todos, já que o momento é de alerta. Se puderem, fiquem em casa, façam o distanciamento social e mantenham as medidas de higiene pessoal", recomendou o prefeito de Bataguassu, Pedro Arlei Caravina (PSDB), atual presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).
No sistema Prosseguir, criado pelo governo do Estado para medir o avanço da covid-19 no Estado, a cidade aparece na faixa laranja, ou seja, grau média.
Para gerar essa classificação, o programa avalia indicadores municipais relacionados à disponibilidade de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), quantidade de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), busca por contatos de casos confirmados, redução da mortalidade por covid-19, disponibilidade de testes, incidência na população indígena, redução de casos entre profissionais da saúde, redução de novos casos, fronteira ou divisa com estado que tenha aumento de casos e necessidade de expansão de leitos.
Conforme o boletim epidemiológico divulgado na tarde deste sábado (01), além dos 04 óbitos, Bataguassu conta com 638 casos confirmados, atrás em número de casos apenas dos grandes centros do Estado, como Três Lagoas, Corumbá, Dourados e Campo Grande.
Relembre as medidas
Situação do comércio (Medidas válidas até 15/08)
De segunda a sexta-feira
Em regra, o comércio está liberado, sendo vedado apenas:
1) O consumo local em restaurantes, bares, lanchonetes, pastelarias, sorveterias, pizzarias, espetarias, trailers, padarias, supermercados, conveniências e afins; independente de horário, sem prejuízo para a realização dos serviços de entrega (delivery) e retiradas no local;
2) O funcionamento de academias particulares de qualquer natureza e similares (estabelecimentos de treinos funcionais, academias de artes marciais, dança de zumba, dança de salão, massagens, drenagens e similares);
3) O funcionamento de entidades religiosas presenciais, sendo permitido a realização de missas, cultos e eventos religiosos para fins de transmissão online ou por rádio;
4) O funcionamento e atendimento presencial em autoescolas, escolas de idiomas, escolas de músicas e similares, incluindo-se polos de ensino a distância (EAD);
5) Poderá haver consumo no local apenas nos restaurantes localizados às margens da rodovia federal em razão do serviço de transporte rodoviário ser um serviço essencial, sendo vedado a venda e consumo local de bebidas alcoólicas;
Aos finais de semana (sábado e domingo)
- Em regra, está proibido, sendo permitido o funcionamento apenas:
1) Serviços de entrega delivery poderão funcionar aos sábados e domingos. Apenas delivery, não sendo permitido que estabelecimento fique aberto para fins de "pague e leve" ou "retirada no local";
2) Farmácias e drogarias também poderão funcionar aos sábados e domingos, de acordo com os plantões quando for o caso;
3) Supermercados, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias poderão funcionar aos sábados, devendo, no entanto, tais estabelecimentos permanecerem fechados aos domingos;
4) Postos de combustíveis poderão funcionar aos sábados e domingos;
5) Conveniências de postos de combustíveis localizados na margem da rodovia federal poderão funcionar aos sábados e domingos, vedando-se, no entanto, o consumo no local e a venda de bebidas alcoólicas (em razão do serviço de transporte rodoviário ser um serviço essencial);
6) Restaurantes localizados às margens da rodovia federal poderão funcionar aos sábados e domingos (em razão do serviço de transporte rodoviário ser um serviço essencial), sendo vedado o consumo no local e a venda de bebidas alcoólicas;
7) Feira livre poderá funcionar ao domingo até às 10 horas;
8) Os serviços funerários poderão funcionar aos sábados e domingos;
9) Serviço de hospedagem em hotéis poderão funcionar aos sábados e domingos;
10) Construção civil e estabelecimentos industriais poderão funcionar aos sábados e domingos;
11) Assistência à saúde, incluindo atividades de atenção primária a saúde e serviços médicos e hospitalares poderão funcionar aos sábados e domingos;
12) Atendimentos de serviços de infraestrutura tais como fornecimento de água, esgoto, limpeza urbana, energia elétrica, telefonia e internet poderão funcionar aos sábados e domingos
13) Atendimento médico veterinário de urgência e emergência poderão funcionar aos sábados e domingos;
14) Oficinas mecânicas poderão funcionar aos sábados e domingo.
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