Publicado em 16/01/2022 às 11:34, Atualizado em 15/01/2022 às 16:36
O decreto assinado pelo prefeito Akira Otsubo (MDB), também proíbe a visitação em atrações turísticas
Com aumento de casos ativos de Covid-19 e Influenza, no inicio de 2022, a Prefeitura de Bataguassu, por meio de Decreto Municipal, publicou nesta sexta-feira (14) novas medidas de combate a pandemia para os próximos 15 dias.
Entre as prinicipais restrições, está a redução da capacidade de atendimentos dos estabelecimentos comercias do município, que a partir de domingo, dia 16 de janeiro, passam atender somente com 50% da capacidade, além de manter distanciamento de 1,5 metros, e obrigatoriedade de uso de máscaras e álcool em gel nos comércios. Já hotéis e pousadas, ficam autorizados o uso da capacidade de 70% de seus leitos. O descumprimento das medidas previstas no decreto pode sujeitar ao infrator advertências, penas educativas, multa de 14 a 540 UFERMS, prisão por desobediência, cancelamento de alvarás, licenças ou autorizações.
O decreto assinado pelo prefeito Akira Otsubo (MDB), também proíbe a visitação em atrações turísticas, culturais e esportivas em espaço aberto; funcionamento de áreas comuns de condomínios; funcionamento de arenas e espaço de eventos fechados; realização de feiras de negócios e exposições.
Liberado
O decreto libera, desde que respeitadas as medidas de biossegurança, a realização de eventos culturais e de lazer; funcionamento de parques públicos e realização de músicas ao vivo em estabelecimentos com reuniões de público, desde que apresentem o Plano de Biossegurança para aprovação junto ao setor de Vigilância Sanitária Municipal, devendo o público frequentador, apresentar no recinto do evento a comprovação das duas doses da vacina contra a Covid-19.Também está liberado o consumo de bebidas em bares e conveniências, independentemente do horário.
Bancos e lotéricas, poderão funcionar normalmente, desde que cumpram com as medidas de biossegurança, recomendado que em caso de formação de fila externa, os estabelecimentos deverão garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metros de uma pessoa para outra.
Estão liberadas as aulas presenciais na Rede Pública Estadual de Ensino, assim como na rede privada, sendo essa com a necessidade de que as instituições apresentem à Vigilância Sanitária um protocolo de Biossegurança a ser seguido, devendo os mesmos serem devidamente aprovados.
Fica permitido a realização de leilões presenciais, devendo ser respeitado e cumprido o protocolo de biossegurança, devendo ser apresentado à Vigilância Sanitária Municipal.
Eventos esportivos ficam permitidos, desde que atendam todas as recomendações do protocolo de biossegurança; ficam permitidas as atividades da Melhor Idade, desde que cumpram o protocolo de biossegurança e que apresentem carteira de vacinação, com todas vacinas atualizadas.
Fica permitido a realização de festas particulares de aniversários, casamentos e batizados, bem como locações de áreas e estabelecimentos para eventos, desde que apresentem o protocolo de biossegurança com 70% da capacidade local, devendo o mesmo ser aprovado pela Vigilância Sanitária.
Com informações do site Cenário MS