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08/07/2020 às 06:30, Atualizado em 07/07/2020 às 23:21

BATAYPORÃ: Medidas de isolamento são reforçadas com publicação de novo decreto

Com isso, novas regras para os serviços públicos e atividades econômicas foram revisadas como forma de evitar a propagação da Covid-19.

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Foto - Marcos Donzeli

A fim de achatar a curva de infecção pelo novo coronavírus em Batayporã, a Prefeitura Municipal publicou nesta terça-feira (7) o Decreto nº 58/2020 que enfatiza a necessidade de aumento do isolamento social e distanciamento como recursos fundamentais na contenção da pandemia.

Em consonância com o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, o prefeito Jorge Takahashi assinou o novo decreto, que estende até 31 de julho as medidas de controle e contenção de riscos à saúde pública. As novas determinações levam em consideração referências como o crescente número de pessoas infectadas, registro de transmissão comunitária e índices de isolamento social, que apontam Batayporã entre os piores municípios de Mato Grosso do Sul a cumprir as restrições.

Com isso, novas regras para os serviços públicos e atividades econômicas foram revisadas como forma de evitar a propagação da Covid-19. Portanto, fica mantida a restrição de circulação de pessoas em espaços públicos, como ruas, praças, pátios e calçadas do perímetro central, especialmente em estabelecimentos como bares, lanchonetes, conveniências, restaurantes e similares. Esses casos só serão permitidos com justificativas como a busca por serviços essenciais ou para o exercício de atividades essenciais.

Permanece também o horário do “Toque de Recolher”, proibindo a circulação de pessoas nas ruas das 20h às 5h, salvo quem estiver em serviço da saúde, segurança, atendendo situação de emergência, e/ou outra situação justificada, sob pena de ser conduzido até o respectivo endereço.

O documento traz uma alteração para as conveniências, bares, lanchonetes e similares, que poderão funcionar somente por meio de entrega delivery ou pegue e leve, das 7h às 19h, atendendo as medidas de prevenção já estabelecidas, sendo obrigatório o uso de máscara, álcool 70% e distanciamento de dois metros entre os consumidores. Até às 22h fica autorizado o atendimento pela modalidade delivery, porém o estabelecimento deverá ser fechado às 22h30.

Fica expressamente proibida a disponibilidade de mesas e cadeiras nesses estabelecimentos, bem como o consumo no local e proximidades, por parte do consumidor, seja de bebidas ou alimentos.

Supermercados e açougues - Para os mercados, supermercados, mercearias, açougues, peixarias, sacolões e centros de abastecimento de alimentos, o horário de funcionamento foi estendido para mais duas horas. Portanto, esses estabelecimentos têm a permissão para funcionar de segunda-feira a sábado, das 7h às 19h, e aos domingos no período das 7h às 12h. No entanto, os mesmos deverão cumprir as determinações permitindo a entrada de, no máximo, dez pessoas por vez, uma vez que na organização das filas e distanciamento dos consumidores no interior do estabelecimento, deverão ser observadas as medidas preventivas de combate ao Covid-19.

Bares e lanchonetes - Os bares, lanchonetes, conveniências, supermercados, padarias e similares, também foram beneficiados com a ampliação no horário de funcionamento aos domingos, sendo das 7h às 19h, através de delivery ou retirada no balcão, ficando vedado o consumo no estabelecimento ou proximidades. Vale ressaltar que as conveniências, bares, lanchonetes e similares poderão funcionar das até as 22h por meio da modalidade delivery.

Restaurantes - As determinações para os restaurantes e estabelecimentos que servem refeições, ficam mantidas, podendo funcionar das 7h às 20h, com a disponibilidade de mesas e cadeiras no limite de 20% da capacidade do estabelecimento. Após esse horário, fica autorizado os serviços pela modalidade de delivery até às 22h, devendo ser respeitadas as normas básicas de prevenção em ambos os horários.

Salões de beleza - Em relação aos salões de beleza, estéticas, barbearias e similares, o horário de funcionamento será das 7h às 19h, de segunda-feira a sábado, desde que atendam, cumulativamente, às medidas preventivas como atendimento mediante agendamento individualizado, com portas fechadas. Além de garantir distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os clientes; respeitar a presença de pessoas no interior do estabelecimento na proporção máxima de um cliente para um funcionário, vedado o funcionamento de salas de espera; assegurar a utilização pelos funcionários de Equipamento de Proteção Individual adequado, composto por, no mínimo, luva e máscara de proteção, bem como a utilização pelos clientes de máscara de proteção a disponibilização de álcool 70%.

Farmácias e postos de combustíveis - As farmácias poderão funcionar em horário normal, incluindo plantão, devendo ser respeitadas todas as recomendações de combate ao coronavírus. A mesma regra é válida para os postos de combustíveis, sendo que no funcionamento de suas conveniências, deverá ser observado, o disposto no art. 3º do Decreto 58/2020.

Academias e studios – O documento traz como novidade a retomada do funcionamento das academias, stúdios de pilates, zumba, aulas com personal trainer, que poderão atender pelo período das 5h às 19h, diariamente, exceto aos domingos. Para tanto, fica limitado o número de atendimento de no máximo 15 pessoas por aula no ambiente interno das academias e/ou em locais específicos para aulas de zumba. Já em stúdios de pilates e aulas com personal trainer, limita-se o atendimento máximo de duas pessoas por aula/treino.

Importante frisar que para assegurar o funcionamento dos estabelecimentos é obrigatório o uso de máscaras, distanciamento de dois metros entre os frequentadores, devendo ainda ser disponibilizado em cada aparelho o álcool 70% para uma higiene rigorosa dos equipamentos.

As aulas de zumba realizadas em academias devem atender o número máximo de 15 pessoas, ou seja, os treinos e aulas de zumba em academias, se forem realizadas simultaneamente não poderão exceder o número de 15 frequentadores.

No entanto, as aulas de zumba deverão ter um intervalo de 1 hora após o término de cada aula, ficando proibida a participação de crianças menores de 12 anos e idosos acima de 60 anos de idade.

O Decreto mantém as aulas presenciais nas escolas da Rede Municipal de Ensino suspensas até 31 de julho.

Para o cumprimento das medidas de isolamento social, a fiscalização será realizada em conjunto com a Polícia Militar e Polícia Civil, Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Guarda Municipal, fiscais de Tributos e Posturas, e Vigilância Sanitária.

"Desde o começo, nossa postura tem sido de prevenção e diálogo com o Comitê, que é composto por representantes de diversos segmentos da sociedade. Sei que é uma situação difícil, mas o isolamento social tem sido a forma mais recomendada para evitar um surto maior e um colapso na saúde. Seguiremos tomando as medidas necessárias e conversando com todos de forma transparente e responsável”, explicou o prefeito Jorge Takahashi.

Fonte - Assessoria

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