Publicado em 16/11/2024 às 13:35, Atualizado em 15/11/2024 às 23:04

BATAYPORÃ: Lei que veda a nomeação de condenados por crimes contra mulheres completou 4 anos

Fica o alerta, pois nem todos os crimes estão expostos aos olhos da sociedade, por isso, é sempre bom investigar

Redação,
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Foto - Reprodução Internet

De autoria da ex-vereadora Denise Pesqueira, a Lei n". 1.207/2019, de 28 de agosto de 2019, que versa sobre a vedação da nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal n°11.340/06, (Lei Maria da Penha), no âmbito do município de Batayporã, tem sido referência para outros municípios de Mato Grosso do Sul. A informação é do site Bata News.

Em seu artigo 1º a referida Lei traz o seguinte texto: fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como em todos os Poderes do Município de Batayporã, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.

De suma importância, esta Lei tem trazido resultado satisfatório, mas exige-se muito cuidado e atenção por parte da equipe técnica e jurídica do município, quando da contratação de pessoas para prestarem serviços para o município, para não passar despercebido, e acabar por contratar alguém que praticou crimes contra a mulher, e mesmo mulher que praticou crime contra homens e tenham sido condenadas.

Fica o alerta, pois nem todos os crimes estão expostos aos olhos da sociedade, por isso, é sempre bom investigar.

A ex-vereadora Denise, sempre fala com muito orgulho do Projeto de Lei que foi acatada pelo prefeito e secretário da época. “Várias pessoas, vereadores e vereadoras, assessores de outros municípios me ligam solicitando cópia da Lei, essa Lei, já trouxe resultados para a administração, e com certeza continuará trazendo, se levarmos a sério, e não deixarmos que nada passe despercebido”, disse Denise.