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22/09/2017 às 09:04, Atualizado em 22/09/2017 às 10:14

BATAYPORÃ:Juíza proferiu decisão deferindo em parte ação civil pública sobre danos provocados pela Lagoa do Sapo

De autoria do Ministério Público.

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Foto: Marcos Donzeli (arquivo Nova Noticias)

A juíza da comarca de Batayporã, Dra. Melyna Machado Mescouto Fialho, proferiu decisão deferindo os pedidos da Ação Civil Pública da Comarca de Batayporã, com o fim de apurar eventuais impactos ambientais e sociais causados por problemas de drenagem de águas pluviais na cidade de Batayporã, na conhecida "Lagoa do Sapo".

Confira abaixo um trecho da decisão:

a) providenciar a limpeza quinzenal dos locais atingidos a fim de evitar o acúmulo de lixo e demais entulhos em especial, os bueiros e bocas de lobo existentes nas ruas João Antônio da Silva, Luiz Antônio da Silva, Antônio Espinosa Mustafa, Eupidio Lucas Arantes, José Adelino da Rocha, João A. Silva, Avenida Brasil, Ataliba Ramos e Paschoal José da Silva;

b) zelar pela manutenção e/ou se for o caso, a depender da área afetada construir reservatórios de amortecimento;

c) combater ao assoreamento dos córregos;

d) construir pavimentação e sistemas de micro-drenagem até a solução definitiva do problema;

e) melhorar os sistemas de drenagem já existentes, água, esgoto e coleta de resíduos;

f) instalar programas de conscientização da população quanto ao despejo de lixo nos locais corretos. As obrigações de fazer impostas deverão ser atendidas no prazo de 30 dias.

O descumprimento de quaisquer das obrigações pela parte, ensejará a imposição de multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser encaminhado ao Fundo Estadual de defesa e reparação dos direitos difusos, bem como responsabilização penal – omissão imprópria, e ainda apuração de incidência da lei de improbidade administrativa.

Fonte: Autos - 0900018-12.2017.8.12.0027

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