Publicado em 11/01/2021 às 11:34, Atualizado em 11/01/2021 às 10:55
Dispositivo livrava ex-ocupantes dos cargos em Anaurilândia de passarem por alguns exames para assumirem novamente as funções
A Câmara Municipal de Anaurilândia, alterou a lei local que trata da Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, após o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) apontar problemas em um dos trechos da legislação, considerado inconstitucional e que estava em vigência há aproximadamente 7 anos.
O “puxão de orelha” foi assinado pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Alexandre Magno Benites de Lacerda, que cobrou a revogação do segundo parágrafo do artigo 59 da Lei Municipal 585/2013. Com a alteração mediante acordo, o MPMS deixou de ir à Justiça para cobrar a derrubada da legislação.
O dispositivo contestado, conforme informou o MPMS, previa que conselheiros tutelares que já exerceram a função fossem dispensados de avaliação escrita e psicológica caso fossem novamente selecionados para exercer o cargo. O promotor que atua na comarca, Allan Thiago Barbosa Arakaki, comunicou a PGJ sobre a inconstitucionalidade da medida, que confronta os artigos 17 e 25 da Constituição de Mato Grosso do Sul –especialmente os princípios da moralidade e impessoalidade na administração pública.
Além dessa irregularidade, o promotor destacou que o artigo 132 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) exige um novo processo de seleção para preencher as vagas de conselheiros tutelares. O Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) também havia emitido parecer sobre a questão, condenando a legislação anaurilandense.
A medida foi aplicada no fim de 2020, ainda pela composição anterior da Câmara, após aprovação e sanção na Prefeitura de Anaurilândia em 19 de novembro passado.