Publicado em 21/08/2020 às 12:03, Atualizado em 21/08/2020 às 11:20

ANAURILÂNDIA: Vereadores e ex-parlamentar são condenados por improbidade administrativa

Conforme o processo, os ofícios solicitavam favores e benefícios particulares

Redação,
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Plenário da Câmara Municipal de Anaurilândia.Foto - reprodução Internet

A Justiça de Anaurilândia, condenou por improbidade administrativa os vereadores Adair Alves Neres (PTdoB), Celso Alves dos Santos (PR), popular Celsinho e Jorge Soares Santana (MDB). Também foi condenado o ex-vereador Edom Carlos Gonzales.

De acordo com a sentença do juiz Marcel Goulart Vieira, da Comarca de Anaurilândia, todos tiveram os direitos políticos suspensos por três anos, terão que pagar multa de valor triplicado a remuneração que recebiam e também estão proibidos de contratarem ou receberem benefícios ou incentivos fiscais, de forma direta ou indiretamente, por três anos.

De acordo com o Ministério Público Estadual, durante cumprimento de mandado judicial da Operação Viagem, que apurava a prática de diversos peculatos pelos vereadores, pertencentes à legislatura de 2013 a 2016, foi encontrado no gabinete do vereador Edom Carlos Gonzales, diversos ofícios para atender interesses particulares e eleitoreiros.

Conforme o processo, os ofícios solicitavam favores e benefícios particulares, principalmente solicitando a contratação do filho de Edom Carlos em órgãos estaduais.

Em juízo, os réus confessaram ter assinado os ofícios e que também tinham ciência da solicitação de emprego, porém disseram que não tinham conhecimento da irregularidade.

“A conduta dos requeridos configurou improbidade administrativa, uma vez que violou os princípios da impessoalidade e da moralidade”, destacou o juiz. O magistrado apontou ainda que os vereadores “não assinaram apenas um ofício, solicitando emprego [...], mas sim quatro ofícios”.

Também apontou que “a partir do momento que alguém assina algum documento/contrato/ofício, presume-se que o conteúdo assinado corresponde à vontade do assinante, de moto que é ônus do assinante comprovar o desconhecimento daquilo que ele assinou, o que não ocorreu no presente caso. Se assim não fosse, seria muito fácil para os réus acusados de cometerem ilícitos [...] se livrarem de acusação, bastaria que eles alegassem desconhecer o teor daquilo que foi assinado”.

Com informações do DouradosNews